Proposta do Senado ajusta licença ambiental por adesão para projetos de infraestrutura

Marília Sena, da Agência iNFRA

O Senado Federal está propondo ajustes no modelo de LAC (Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso) proposto pela Câmara no projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, buscando que ele fique mais amplo para parte do setor de infraestrutura. O LAC substitui o atual modelo de licenças em três etapas, chamadas de trifásicas, considerado mais burocrático.

Propostas de mudanças estão no relatório conjunto da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que indica alterações no PL (Projeto de Lei) 2.159/2021, aprovado pela Câmara, que cria um regramento para o Licenciamento Ambiental. A proposta dos senadores pode ser votada nas comissões na próxima quarta-feira (21) e prevê maior possibilidade de uso do LAC para setores da infraestrutura que a da Câmara.

Especialistas ouvidos pela Agência iNFRA apontam que os modelos trifásicos demoram mais de um ano para conceder autorizações para procedimentos considerados simples, como a poda de árvores não nativas em rodovias, por exemplo. 

Pela proposta do Senado, o LAC terá prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos, uma alteração em relação ao projeto da Câmara. Uma das mudanças do Senado simplifica a emissão de LAC para obras que ocorrem dentro das faixas de domínio e servidão nas rodovias e ferrovias. O licenciamento trifásico (que prevê as etapas de licenciamento prévio, de instalação e de operação) requer tempo, e as concessionárias reclamam que não conseguem cumprir a previsão estabelecida nos planos de exploração rodoviária.

“Existem casos de licenças que foram solicitadas em 2022 e ainda estão sem resposta do órgão ambiental […]. Imagina esperar três anos para uma autorização de supressão vegetal em uma área que já está antropizada. Não é possível dar andamento ao empreendimento, gerar empregos, fazer melhorias, entre outros”, exemplificou uma fonte.

O setor de infraestrutura vê com bons olhos a maior parte dos pontos do licenciamento ambiental que estão sendo trabalhados no Senado Federal, mas há problemas identificados nas mudanças (reportagem abaixo). Especialistas apontam que as modificações propostas já são praticadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e estão pulverizadas pelos estados brasileiros.

O acordo entre os senadores Confúcio Moura e Tereza Cristina para chegar a um texto também é elogiado por algumas fontes, que acreditam que o melhor texto é o que está apresentado para a votação. Alguns apontam que o texto anterior do senador Confúcio Moura, apresentado sem o acordo com a senadora Tereza Cristina, trazia muitas regras do Ministério do Meio Ambiente, o que dificultava a articulação no Congresso Nacional.

Outra mudança que o Senado propõe, por meio do LAC, é a do serviço de dragagem de manutenção. A medida, que já foi discutida com a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e com o Ministério de Portos e Aeroportos, chegou a um consenso porque permite a continuidade da prestação de serviço sem alterar as características do empreendimento. “A dragagem de manutenção não vai fazer nenhuma mudança em relação ao leito do rio. Ela é uma dragagem para permitir que o serviço hidroviário continue sendo prestado”, ressaltou uma fonte.

Atividades minerais
O relatório também sugere que as atividades minerais de grande porte ou risco estejam sujeitas a nova lei, e não mais ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como estava previsto no projeto da Câmara, medida que alguns especialistas julgam benéfica, considerando que o Conama, algumas vezes, pode atrasar decisões.

Outra inclusão dos senadores é que, no contexto de calamidades públicas ou emergência declarada por qualquer ente federativo, obras emergenciais não precisam de licença do Ibama, mas devem apresentar um relatório técnico assinado em até 30 dias após a conclusão da obra. A medida também foi considerada positiva por alguns especialistas, que lembraram que, em casos como o alagamento do Rio Grande do Sul, em 2024, não haveria tempo hábil para solicitar autorização ao órgão ambiental.

Também foi suprimido o artigo 55, que exigia a apresentação de um relatório às autoridades da União sobre o cumprimento do licenciamento ambiental – atribuição que já é realizada por meio do Ibama. Além disso, o artigo 50 da proposta da Câmara foi retirado. Ele autorizava a execução de ações de resposta imediata a desastres, independentemente de licenciamento ambiental. Essa previsão foi reescrita e incorporada ao rol de atividades que não estão sujeitas ao licenciamento, eliminando a necessidade de um artigo específico para tratar desse tema.

A exigência do licenciamento ambiental como condição para o financiamento de atividades ou empreendimentos, proposta pelos senadores, mesmo com a retirada da responsabilidade de fiscalizar a regularidade ambiental desse licenciamento, é uma medida que já existe na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e poderá ser fixada em lei.

Centralização
O rol de atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental ganhou o tópico do serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV, realizadas em área urbana ou rural, conforme previsto no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento III).

Os senadores também propõem suprimir o artigo 38 da proposta da Câmara, que tratava da participação das autoridades envolvidas no licenciamento ambiental. Essa supressão reflete uma prática já adotada pelo Ibama: anteriormente, o empreendedor precisava solicitar pareceres de todas as autoridades, mas hoje esse processo ocorre de forma centralizada.

O CEO da MoveInfra, Ronei Glanzmann, ressaltou que o objetivo do texto “é organizar e uniformizar as normas que regem os processos de licenciamento, dando mais segurança jurídica aos procedimentos, favorecendo a previsibilidade e a eficiência das obras de infraestrutura”. Para ele, “o projeto não revoga nem flexibiliza as regras ambientais, mas fortalece o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade”.

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