Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A maior queixa das empresas e motivo de judicialização no setor de saneamento segue sendo o fato de o poder concedente ou as agências reguladoras não darem os reajustes contratuais previstos nas normas ou nos contratos do setor.
A avaliação é da diretora-presidente da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), Verônica Sánchez, em entrevista à Agência iNFRA. Segundo ela, em ano eleitoral, o problema é maior por ser impopular para os gestores permitirem reajustes.
Responsável por criar regras que os entes subnacionais devem utilizar para regular o saneamento local se quiserem ter apoio de recursos federais, as chamadas NRs (Normas de Referência), Verônica diz que na NR que tratou sobre governança regulatória a agência tentou dar mais autonomia para as agências e reduzir a captura delas pelo poder concedente como forma de diminuir esse problema.
Mas é na NR de reajuste tarifário que está a maior esperança de solucionar a excessiva judicialização sobre atrasos ou não aplicação de reajustes. Segundo ela, a possibilidade apresentada na norma é de que os contratos tenham um mecanismo de reajuste tácito, que passe a valer após um prazo especificado sem que a agência ou o poder concedente tenha se manifestado.
“Isso vai tirar a obrigação do prefeito de dar o reajuste e joga para a norma federal. Isso tira o ônus político e garante o mínimo de previsibilidade para o prestador”, explicou a diretora-presidente da agência sobre a Norma de Referência 11.
Outra norma, sobre estrutura tarifária, também está sendo trabalhada para buscar equacionar um novo problema para o setor, que foi a introdução da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto, que reduz a cobrança para famílias cadastradas em programas sociais.
Equilíbrio dos contratos
A diretora-presidente explicou que, em muitas regiões, a aplicação imediata da lei poderia comprometer seriamente as finanças dos prestadores e, por isso, indicou aos parlamentares que vai buscar na regulação uma forma de fasear a execução de forma a manter o equilíbrio dos contratos.
A ideia é também utilizar essa norma para incentivar um modelo que incentive a cobrança individualizada das tarifas de água e esgoto, o que segundo a diretora poderá mudar a maneira de avaliar o saneamento no país.
Verônica explicou que o consumo em modelo de condomínio cria um subsídio cruzado entre residências. A ideia é substituir esse modelo por um em que haverá pagamento por disponibilidade e um mínimo para a prestação do serviço. O restante será pelo consumo individual de cada unidade.
“Melhor para o sistema”
Segundo ela, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) encaminhou para esse modelo que ela entende ser melhor para o sistema. “É melhor para o sistema. Você traz mais previsibilidade, justiça tarifária”, disse a diretora-presidente da agência.
No ano passado, a agência cumpriu 74% da agenda regulatória no período de 2022 a 2024, que, segundo a diretora, é a maior taxa para as agências federais, sem reduzir ou alterar os itens previstos. Novos itens foram introduzidos na agenda que vai até 2026, a maior parte para o setor de saneamento.
Verônica explica que os outros setores já vinham sendo regulamentados desde a criação da agência, e, por isso, estão com a regulação mais madura e sendo consolidada, diferentemente do saneamento, que começou a ser construído do zero.
NRs concluídas até 2026
Para o saneamento, já foram publicadas 12 Normas de Referência pela agência. As normas de água e esgoto e de resíduos devem estar concluídas até 2026, na estimativa da agência.
“Outras agências levaram 20, 25 anos para desenvolver uma regulação dos seus setores e estamos fazendo isso em cinco anos. Aprendemos muito com os outros, mas foi um trabalho grande aqui, com um trabalho bem avaliado pelo setor”, disse Verônica.
A diretora lembrou que o volume de investimentos no setor vem crescendo ano a ano e que isso é “decorrente de segurança jurídica e regulação” adequadas, feitas em parceria com as agências locais, que viram seu trabalho ser facilitado pelas normas da agência federal, já que podem espelhar processos e reproduzir procedimentos, como análises de impacto regulatório, por exemplo.