Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O juiz federal Manoel Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou o recurso movido pela Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) que solicitava a suspensão da homologação dos resultados do LRCAP 2026 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência). Em decisão expedida na noite de terça-feira (9), o magistrado também tornou sem efeitos a liminar anterior, que havia sido concedida pela Justiça do Ceará para suspender o certame.






