da Agência iNFRA
O recurso do TCU (Tribunal de Contas da União) contra a decisão que restabeleceu a cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) no setor portuário será julgado no plenário físico da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O caso estava sendo analisado em sessão virtual do colegiado e já tinha voto do relator, ministro Dias Toffoli, para negar o recurso que questiona a decisão tomada por ele em outubro.
Mas partiu do próprio Toffoli o movimento de pedir um “destaque” sobre o julgamento – o que retira a análise do campo virtual e leva para o plenário físico. As turmas só voltam a se reunir presencialmente em fevereiro. O julgamento precisa ser marcado pelo presidente do colegiado – no caso da Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes.
Nenhum outro ministro tinha se posicionado até o destaque feito por Toffoli. No voto levado à sessão virtual, o ministro reafirmou os argumentos de sua decisão assinada em outubro, quando anulou um acórdão do TCU e restabeleceu a “plena eficácia” da Resolução 72/2022 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que disciplinava a cobrança. A medida partiu de ação apresentada pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) ao STF.
Ao recorrer em dezembro, o TCU alegou não ter havido usurpação da função do órgão regulador ao decidir contra a norma da ANTAQ, mas correção de “ilegalidade identificada no procedimento regulatório”.
Já Toffoli disse ser “claro” que a agência possui maior capacidade institucional e epistêmica do que o TCU para tratar do problema regulatório, além de mencionar que a edição das regras “seguiu de forma transparente e adequada os procedimentos para a edição das regulações, contando com a realização de várias audiências públicas, das quais participaram atores com os mais diversos interesses”.
“E é evidente que a agência reguladora está atenta para os impactos dessa escolha, inclusive no âmbito concorrencial (…) Julgo, assim, que o TCU, ao vedar a possibilidade da cobrança do SSE, adentrou indevidamente, embora sob o pretexto de atuação dentro de suas competências institucionais, em escolha para problema regulatório que o legislador confiou à ANTAQ”, afirmou o relator. Veja o voto.
A possibilidade de esse serviço ser cobrado é debatida no setor portuário há mais de duas décadas. De um lado, os terminais molhados dizem que fazem um serviço adicional de movimentação quando têm que entregar fora do prazo para os secos. Do outro, os terminais secos alegam que a cobrança é ilegal porque a movimentação já foi paga pelos clientes importadores aos navios que trouxeram a carga.
A decisão do TCU que considerou a cobrança irregular em 2022 foi relatada pelo ministro Vital do Rêgo, hoje presidente do tribunal, a partir de um caso de denúncia. Em 2024, o tribunal voltou a analisar o tema ao negar um pedido feito pela ANTAQ de reexame deste julgamento. E, no ano passado, o assunto novamente foi ao plenário do TCU por meio de outro processo. Ao reafirmar a posição pela ilegalidade da taxa, o tribunal também recomendou que a ANTAQ desse mais clareza em suas normas sobre as atividades que podem ser passíveis de algum tipo de cobrança pelos terminais de contêineres.





