Saneamento deve ter em 2021 norma para indenização de ativos e reequilíbrios, diz ANA


Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA

As normas de referência para os reajustes e as revisões tarifárias no setor de saneamento básico devem ficar para 2022, de acordo com planejamento feito pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Antes, em 2021, a agência pretende tratar das normas para indenização de ativos e para os reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos.

Segundo Carlos Motta, superintendente-adjunto da ANA e responsável pelo projeto de regulação do saneamento, vários órgãos que atuam no setor apontaram a indenização dos ativos como prioritária, o que justifica a decisão da agência. Motta falou durante uma apresentação da consulta pública para a agenda regulatória do setor, realizada na última terça-feira (15). O encontro pode ser visto neste link.

Já a prioridade dada ao tema dos reequilíbrios deve-se não só ao contexto da pandemia da Covid-19, que reflete na receita das empresas, mas também a aspectos do próprio marco legal do saneamento básico, que possibilita, entre outros instrumentos, o aditamento de contratos para o cumprimento das metas de universalização, o que abrange a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro. A lei estabelece o prazo de 31 de março de 2022 para a inclusão dos aditivos.

A proposta da agenda regulatória da ANA para normas de referência ao saneamento básico em 2020, 2021 e 2022 entrou em consulta pública na última quinta-feira (10) e prevê a elaboração de 22 normativos. O prazo para o envio de contribuições termina no dia 25 de outubro. A diretoria colegiada da agência pretende aprovar a resolução com sua nova agenda regulatória em novembro.

Ainda neste ano, a ANA pretende tratar das questões procedimentais para a elaboração das normas, cujo cronograma, por sua vez, está distribuído entre 2021 e 2022. Leia a proposta da agência neste link.

Cronograma
Na base da agenda regulatória para 2021 estão as normas para os procedimentos de mediação e arbitragem, para os quais foi dada competência à ANA, e de verificação da adoção, por parte das agências reguladoras, das normas de referência, assim como a regulação relativa à governança das agências reguladoras.

Ainda em 2021, para a regulação contratual, está prevista a elaboração das normas referentes à minuta de contrato, à matriz de risco e às questões de caducidade. No eixo da regulação técnica, a ANA pretende tratar dos padrões e metas de qualidade e eficiência, e das metas de cobertura e sistemas de avaliação. Normas para a cobrança por serviços relacionados aos resíduos sólidos também entram na agenda do ano que vem.

Para 2022, ficam as normas sobre as condições gerais para prestação dos serviços de saneamento e resíduos sólidos, as diretrizes para controle e redução de perdas, os modelos de regulação e a contabilidade regulatória privada, além das normas referentes aos reajustes e revisões tarifárias, já mencionadas.

A ANA prevê ainda tratar das diretrizes para sustentabilidade dos serviços de drenagem urbana. Estão inclusos, para o mesmo ano, os procedimentos de fiscalização e as normas para infrações e penalidades.

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