Secretário de Aviação Civil afirma que MP do Voo Simples deve sair “nas próximas semanas”

Tales Silveira, da Agência iNFRA

O secretário de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzmann, afirmou que a MP (medida provisória) intitulada Voo Simples deve ser assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nas próximas semanas.

A afirmação foi feita durante a audiência pública realizada na CVT (Comissão de Viação e Transportes), na última segunda-feira (8). O encontro tratou do PL (Projeto de Lei) 2.166/2021, que busca criar e regulamentar o Tarp (Transporte Aéreo Remunerado Individual de Passageiros).

Segundo Glanzmann, a MP, que atualmente se encontra na Casa Civil, já está em fase final de edição e fará uma faxina regulatória, além de desburocratizar o setor de aviação.

“O presidente deve assinar em breve essa medida. Deve sair nas próximas semanas. Também serão mexidos alguns decretos no mesmo ato. Limparemos uma série de normativos anacrônicos, como leis e decretos, com um único objetivo de trazer mais dinamismo e concorrência para o setor”, disse.

Conforme adiantado em maio pela Agência iNFRA, a MP do Voo Simples buscará alterar toda a tabela e valores da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil) e seus respectivos fatos geradores. Também simplificará a Lei 7.565/1986, que trata do CBA (Código Brasileiro de Aviação), e dará mais autonomia para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) na regulação do setor.  A reportagem completa está disponível neste link.

A assessoria do secretário de Aviação Civil afirmou que a Casa Civil não deverá realizar grandes alterações e que o texto somente está sendo editado em “pontuação e correções textuais”.

Uber aéreo
Durante a audiência pública, o secretário também criticou o PL que regulamenta o Tarp, que, por semelhanças com o modelo de transporte terrestre por aplicativos, foi apelidado de “Uber aéreo”.

A proposta busca autorizar pilotos habilitados que sejam proprietários de aviões pequenos, com até seis ocupantes, a oferecer serviços de transporte de passageiros. O texto prevê ainda regulamentações para a modalidade. 

Entre elas, a de que a aeronave deve estar registrada em nome de pessoa física e ter potência máxima de 310 cavalos. Além do proprietário, poderá pilotar um piloto auxiliar, que deverá possuir certificação de piloto comercial e ter, pelo menos, 300 horas de voo.

De acordo com Glanzmann, o PL entra em conflito com o RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 91, que regulamenta os requisitos gerais de operação para aeronaves civis e veda a operação comercial de qualquer natureza.

A proibição parte do pressuposto de proteção ao usuário, que muitas vezes não entende de aviação e quer somente ser transportado. Portanto, a manutenção do regime público de transporte é importante no sentido de proteger o cliente, defendeu o secretário.

“A proposta nos traz certa preocupação. O passageiro tem uma assimetria muito grande de informação. Manter esse regime como transporte público é importante porque ele já passa a ter um foco não só nos terceiros atingidos por eventuais negligências, mas também traz um olhar no passageiro”, afirmou.  

Legalização do clandestino
A audiência pública contou com a presença do presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), Ondino Neto. Segundo ele, a proposta tem como objetivo legalizar a prática de transporte clandestino que existe no setor de táxi aéreo.

“Esse PL legaliza o transporte aéreo clandestino de passageiros sob o pretexto de estar resguardando a segurança de voo ao estabelecer algumas condições. De fato, os serviços de transporte aéreo remunerado de passageiros de forma irregular estão cada vez mais disseminados. Mas o remédio que está sendo proposto não vai ajudar em nada. Talvez agrave a situação. Quem sabe, matará o paciente”, disse.

Outro presente no debate foi o gerente técnico da Abag (Associação Brasileira de Aviação Geral), Raul Marinho. O consultor aeronáutico apontou falhas no texto proposto pelo PL, afirmando que a aprovação do Tarp poderá significar um aumento do risco de operação no setor.

“As exigências adicionais do Tarp significam um acréscimo no nível de segurança para o transporte aéreo privado. Porém, ele está ainda a uma grande distância do que é requerido para o táxi aéreo tradicional regulamentado pela ANAC”, explicou.

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