Sem acordo, Viracopos e ANAC iniciam nova arbitragem para relicitação, com parte da dívida quitada

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Aeroportos Brasil Viracopos e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) iniciaram um novo processo de arbitragem, após uma fracassada tentativa de repactuação do contrato no âmbito da SecexConsenso (Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do TCU (Tribunal de Contas da União) no ano passado.

Essa nova arbitragem tenta estabelecer um valor do ativo não amortizado para que se possa estipular a indenização à concessionária e seguir com o processo de relicitação da unidade dentro do modelo da Lei 13.448/2017, a chamada “relicitação amigável”. Houve uma tentativa de se chegar a esse valor na discussão do TCU, mas as partes divergiram.

O pedido de relicitação foi encaminhado pela Aeroportos Brasil ainda no âmbito de uma RJ (Recuperação Judicial) solicitada pela empresa em 2018. A empresa pediu uma RJ para evitar que o governo cobrasse outorgas não pagas e outras inadimplências apuradas.

A empresa pleiteava um grande reequilíbrio de seu contrato, alegando inadimplências do poder concedente no contrato. Mas o governo alegava que os pagamentos tinham que ser feitos ou o contrato seria retirado. Na saída da RJ, em 2020, foi feito um acordo e a Aeroportos Brasil Viracopos assinou o pedido para solicitar a relicitação do ativo.

Em 2023, com a possibilidade de se repactuar os contratos na SecexConsenso do TCU, a empresa pediu para entrar nesse modelo de renegociação e o processo de relicitação foi suspenso.

Houve um grande empenho do Ministério de Portos e Aeroportos para que houvesse o acordo, mas a distância entre o que a empresa pedia e a ANAC aceitava como adequado para a indenização foi grande, na palavra de dois interlocutores que conversaram com a Agência iNFRA, algo superior a R$ 2 bilhões.

Como não houve acordo na mesa de negociação do tribunal de contas, encerrada em outubro de 2024, para a repactuação do contrato nem mesmo para a saída da empresa sem contestação judicial (nos mesmos moldes do que foi feito com a concessão rodoviária da ViaBahia), a solução foi voltar ao processo de relicitação pela Lei 13.448/2017.

Dívida Ativa
Nas discussões para o acordo, a Aeroportos Brasil foi informada de que sua dívida relativa a outorgas não pagas entre 2016 e 2017, portanto antes da RJ e do pedido de relicitação, estava inscrita na Dívida Ativa da União. Nessa situação, os técnicos indicaram que é impossível fazer um acordo sobre esses valores, que teriam que ser pagos.

Por isso, a Aeroportos Brasil entrou dentro do programa “Desenrola” das agências da AGU (Advocacia-Geral da União), para quitar parceladamente essa dívida, num valor estimado de R$ 350 milhões divididos em 12 meses. A situação de caixa da empresa é boa e ela vem quitando dívidas do contrato desde a saída da RJ.

Mas as parcelas de outorgas que venceram a partir de 2018, que estão dentro da RJ ou do período da relicitação, dentro do qual a obrigação de pagamento é suspensa, não estão sendo pagas. A Aeroportos Brasil ofertou no leilão de 2012 o valor de R$ 3,8 bilhões de outorga fixa, pagas em parcelas anuais em 30 anos, além de outorgas variáveis.

Valor pelo ativo não amortizado
As parcelas não pagas seguem sendo contabilizadas e serão descontadas do valor que a companhia tem a receber pelo ativo não amortizado. Assim como o ativo também segue tendo menos valor a cada ano que passa.

Por isso, houve estranhamento entre técnicos que estavam na negociação no TCU pelo fato de a empresa não ter aceitado o acordo, já que a cada ano ela terá mais a pagar e menos a receber.

Essa nova etapa, com a arbitragem sobre o valor a receber pela concessionária como ativo não amortizado, está em fase ainda muito inicial, de acordo com uma fonte, na etapa de escolha de árbitros pelas partes.

A ideia é estabelecer um valor para o ativo não amortizado da concessão. Isso é essencial porque, na regra da relicitação da Lei 13.448/2017, o pagamento desse valor à concessionária que sai pela concessionária que entra tem que ser feito antecipadamente ao início da nova concessão.

Arbitragem de 2023 retomada
No entanto, Viracopos e ANAC já tinham uma arbitragem em andamento, que ficou suspensa durante a tentativa de acordo no TCU. Nessa arbitragem eram discutidos os pedidos de reequilíbrio do contrato feitos pela concessionária e as inadimplências apontadas pela agência reguladora.

Em 2023, essa arbitragem já havia vencido uma etapa importante, que era a decisão dos árbitros sobre o que seria avaliado por eles e o que não seria. Ficaram quatro temas mais relevantes, sobre a Covid-19, o terminal de cargas, as desapropriações não realizadas e a multa por atraso na entrega do terminal.

Esses temas agora estão indo para a fase de perícia, ou seja, quanto os árbitros vão estabelecer de valor para essas indenizações. A empresa sempre demonstrou confiança de que terá direito a ser indenizada dentro dessa disputa, especialmente em relação ao tema das desapropriações.

O casamento entre essas duas arbitragens poderá ser um fator relevante para se saber quando e se será possível fazer o leilão de relicitação da unidade. Isso porque a alegação da empresa desde sempre é que a indenização dela para sair do ativo deve considerar todos os valores, inclusive os que estão na disputa arbitral mais antiga, e ser paga pelo vencedor da disputa antes da saída.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos