14/07/2026 | 18h40  •  Atualização: 15/07/2026 | 17h00

Senado aprova MP do Frete mantendo controle da ANTT sobre metodologia

Foto: ANTT

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

Um acordo de última hora entre líderes do governo e da oposição no Senado permitiu ajustes em nove dispositivos aprovados pela Câmara, por meio de emendas de redação, na MP (Medida Provisória) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, levando à aprovação pelo Senado nesta terça-feira (14).

A votação aconteceu a dias da medida perder a validade e encerrou uma tramitação marcada por meses de impasse entre governo, setor produtivo e caminhoneiros autônomos, que chegaram a ameaçar com paralisações. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

Paralelamente às alterações incorporadas ao texto, o acordo político firmado entre governo e oposição prevê vetos presidenciais a dispositivos considerados incompatíveis com os objetivos da medida. Entre eles está o artigo que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros que participaram dos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022, ponto que o governo já havia sinalizado que não sancionaria.

Editada em março, a MP teve origem em reivindicações dos caminhoneiros que pediam o cumprimento do pagamento do piso mínimo de frete, instituído em 2018, diante da alta dos combustíveis provocada pela guerra no Irã. A proposta enfrentou forte resistência do setor empresarial, que alegou aumento de custos e reclamou de previsão de penalizações exageradas para o descumprimento do piso.

Neste cenário de pressões, a MP ficou meses sem tramitação. Quando avançou na Câmara, acabou aprovada com dezenas de alterações. O Senado identificou parte das mudanças como inconstitucionais, mas fez as mudanças pelas chamadas emendas de redação para evitar que o texto voltasse para votação dos deputados. 

Coube ao relator-revisor no Senado, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), consolidar as alterações negociadas com a oposição, que acompanhava preocupações do setor produtivo quanto à aplicabilidade das novas regras e aos impactos para as empresas (relatório aqui). Uma das principais mudanças retirou a previsão de um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância, remetendo a definição aos acordos e convenções coletivas.

Outra alteração atingiu a metodologia de cálculo do piso mínimo do frete. O Senado manteve a ampliação dos fatores que deverão ser considerados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas transformou a relação em uma lista exemplificativa. O texto passa a mencionar combustíveis, pneus, lubrificantes, manutenção, salários, encargos, seguros, tempo de carga e descarga e “demais custos operacionais pertinentes”, preservando à agência a competência para regulamentar os critérios.

Regulamentação
Na mesma linha, o parecer esclarece que a ANTT poderá estabelecer pisos diferenciados quando houver peculiaridades técnicas que efetivamente alterem os custos das operações, vedando, entretanto, a fixação de valores inferiores ao piso mínimo aplicável. Segundo a justificativa do relator, o objetivo foi conferir maior precisão aos critérios regulatórios da agência.

O relatório também promoveu ajustes no regime de responsabilização. A redação passou a prever expressamente que a indenização pelo descumprimento do piso poderá alcançar até duas vezes o valor mínimo devido. Além disso, ficou estabelecido que a responsabilização de sócios, administradores, controladores ou integrantes do mesmo grupo econômico dependerá de decisão administrativa fundamentada, com demonstração de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização de pessoa interposta.

Outro ponto alterado foi o das multas por reincidência na contratação de transporte abaixo do piso mínimo. O Senado retirou o valor mínimo previsto pela Câmara, mantendo apenas o teto de até R$ 1 milhão, a ser regulamentado pela ANTT. A justificativa foi eliminar inconsistências com os critérios de proporcionalidade previstos na própria medida provisória. A proposta original do governo previa R$ 10 milhões como teto.

“Suspensão” do CIOT
Em relação ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), o parecer substituiu a determinação para que a ANTT “impeça” sua emissão quando houver irregularidades com relação ao pagamento do piso pela previsão de que a agência adote medidas para “suspender” sua geração. Segundo Styvenson, trata-se de adequação técnica, sem alteração dos efeitos práticos da norma.

O texto também esclarece que caberá à ANTT regulamentar e fiscalizar as empresas de gerenciamento de risco, vedando a utilização, para impedir contratações, de informações sem relação com a operação de transporte provenientes de processos judiciais sem trânsito em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva. Além disso, foi incluída referência expressa às cargas pressurizadas entre as modalidades específicas consideradas na metodologia de cálculo do piso mínimo.

*Reportagem atualizada na quarta-feira (15/7) às 9h com novas informações.

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