Marisa Wanzeller e Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou dois projetos de lei nesta semana na esteira da reforma do setor elétrico promovida pela MP (Medida Provisória) 1.304. O primeiro deles, PL (Projeto de Lei) 5.932/2025, trata sobre o repasse de benefícios das distribuidoras de energia das áreas da Sudam e da Sudene (regiões Norte e Nordeste) ao consumidor. O tema gerou polêmica e foi retirado durante a tramitação da MP, da qual foi relator. Braga havia se comprometido a apresentar um projeto sobre o assunto.
O outro, o PL 5.933/2025, permite a ampliação de usinas hidrelétricas que foram licitadas ou tiveram sua concessão prorrogada sob o regime de cotas. “Essa medida busca reconhecer e incorporar o potencial de aumento de potência e de garantia física que muitas dessas usinas hidrelétricas ainda possuem, de forma a otimizar o uso de ativos existentes e aproveitar as sinergias com a infraestrutura já implantada”, justifica o senador no texto.
Posicionamento da Abrage
Sobre o PL 5.933/2025, a presidente da Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica), Marisete Pereira, classificou a iniciativa como “bastante importante” para o segmento.
Na visão da entidade, atualmente, o valor dos investimentos é arcado exclusivamente pelos consumidores do mercado regulado. Alega, no entanto, que a potência adicional resultante das ampliações “beneficia todo o sistema elétrico, constituindo um recurso de segurança operativa”.
Portanto, o modelo atual é considerado “injusto”, porque o benefício da potência adicional contribui para o sistema como um todo, ao mitigar cortes de geração, ao oferecer maior capacidade para atender com segurança aos picos de demanda do sistema.
“O senador Braga está fazendo o seguinte: como a potência é um recurso que atende todo o sistema, não é justo que seja pago apenas pelos cotistas dessas usinas. Então o projeto do senador Braga traz a possibilidade de que, em havendo a criação dessas usinas hidrelétricas prorrogadas no regime de cotas, essa ampliação seja contratada no regime do LRCAP [Leilão de Reserva da Capacidade em forma de Potência] e seja paga por toda carga”, explicou Marisete.
* Reportagem atualizada às 07h55 do dia 26 de novembro, para complementação com mais informações.








