18/11/2025 | 18h20  •  Atualização: 19/11/2025 | 15h47

TCU acompanhará Ibama na Margem Equatorial visando licenças futuras

Foto: Ibama

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, converter em procedimento de acompanhamento uma representação contra o Ibama pela demora da autarquia na concessão da licença para a Petrobras procurar petróleo no litoral do Amapá, dentro da Margem Equatorial. A partir de agora, portanto, o Ibama estará sob o escrutínio do TCU nas tratativas com a Petrobras sobre a Bacia da Foz do Amazonas.

O processo, relatado pelo ministro Bruno Dantas, analisava a representação do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), que apontava conflitos institucionais entre a autarquia ambiental e o MME (Ministério de Minas e Energia) no caso da licença para a perfuração do poço exploratório FZM-59, da Petrobras. A área técnica do TCU chegou a sugerir o arquivamento do processo, ao considerar que “antigas e persistentes deficiências estruturais de gestão de prazo do IBAMA” seriam objeto de uma futura auditoria operacional mais ampla por parte do TCU, também capaz de contemplar grandes obras de infraestrutura. Dantas, no entanto, apontou a intercorrência de um “fato novo e superveniente” que o levou a votar pela manutenção e reforma do processo: a própria concessão da licença e o possível início da fase de desenvolvimento da produção de óleo e gás no Amapá.

“Isso exigirá licenciamentos mais robustos do que a perfuração de um único poço exploratório, que demorou mais de 10 anos, senhor presidente, para ser aprovado. Nesse contexto, as fragilidades gerenciais do Ibama deixam de ser um risco abstrato e tornam-se uma ameaça concreta à segurança jurídica e à celeridade de um projeto estratégico para a soberania energética nacional”, disse o ministro Bruno Dantas para, em seguida, ser acompanhado por todos os demais membros da corte.

Licenciamento no offshore
Além da conversão da representação em acompanhamento da situação, ele também determinou que a auditoria operacional mais ampla do Ibama pelo TCU inclua capítulo específico sobre o licenciamento de óleos e gás offshore.

“Essa auditoria sistêmica deverá avaliar, inclusive, a prontidão do órgão ambiental para aplicar a recém-sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei 15.190/2025, mitigando riscos de insegurança jurídica nessa transição normativa”, prosseguiu o ministro.

A decisão do TCU vem quase uma semana depois da sessão em que os membros da corte teceram duras críticas ao Ibama pela demora na concessão da licença ambiental para grandes empreendimentos de infraestrutura, como a Ferrovia Transnordestina e definições necessárias ao pleno funcionamento da usina hidrelétrica de Belo Monte. Na ocasião, o ministro Walton Alencar chegou a dizer que o Ibama impedia o desenvolvimento do país.

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