TCU aponta como insuficiente o controle da ANTT para fiscalização de investimentos na Malha Paulista

Elisa Costa, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) avaliou que são insuficientes os controles e procedimentos implementados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a fiscalização da execução dos investimentos obrigatórios previstos na prorrogação antecipada da ferrovia Malha Paulista, da Rumo.

Na avaliação dos ministros, em processo que trata do tema, votado na sessão plenária da última quarta-feira (22), isso pode prejudicar a fiscalização de todos os contratos renovados do setor, além do da Malha Paulista, todos com cláusulas obrigatórias de investimentos com prazos rigorosos.

A ausência de cláusulas contratuais que prevejam sanções graduais à concessionária por atrasos na realização de investimentos, “o que expõe a carência de mecanismos que assegurem a aderência contínua aos termos contratados”, foi criticada pelo relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus. A sanção prevista nos atrasos é um reequilíbrio, que resulta em pagamento de mais outorga, ou a caducidade dos contratos, medida extrema.

Para o relator, os atrasos na realização de investimentos podem comprometer a finalidade da prorrogação, que determina a entrega de obras no escopo e prazo pactuados. “A ANTT tem que atuar de maneira diligente e efetiva para assegurar os investimentos conforme o cronograma estabelecido”, comentou em seu voto. 

O processo do TCU em questão foi aberto logo após a concessão ter tido seu contrato renovado, em 2020, com determinação expressa da realização de R$ 2,9 bilhões em investimentos em cinco anos, para monitorar se o programa estava sendo cumprido. A constatação foi de que, já no primeiro ano, o percentual executado foi muito abaixo do pactuado em contrato. 

Eram previstos 21 investimentos, no valor de mais de R$ 568 milhões, contudo, a ANTT considerou “devidamente concluídos” apenas 12 investimentos, que totalizam R$ 99,2 milhões. 

A empresa justificou que o não cumprimento das intervenções se deu por “restrições municipais em decorrência da pandemia de covid-19, negativa de municípios na autorização de obras, interferências com redes de concessionárias do setor de energia elétrica, falta de licenças ambientais, falhas em projetos e questões afetas às desapropriações”, mas o TCU rebateu, dizendo que os prazos já eram de seu conhecimento.

Esse processo de monitoramento da concessão foi pautado para ser votado ano passado, mas acabou retirado de pauta porque corria em paralelo um processo para a repactuação do contrato, na Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do tribunal.

O acordo de repactuação, encerrado no fim de 2023, resultou na ampliação do prazo para a execução das obras da Malha Paulista. Com a reprogramação de investimentos, algumas obras podem ficar prontas somente em 2028 e não haverá punição pelos atrasos, como mostrou a Agência iNFRA anteriormente, com a empresa se comprometendo a pagar uma espécie de indenização ao governo.

Transparência
Em seu voto, o ministro Jhonatan de Jesus destacou ainda a importância de adotar a transparência sobre as informações do andamento da execução dos investimentos na Malha Paulista, tanto das obrigações pendentes quanto das já vencidas. Segundo ele, durante a avaliação, foi registrada a dificuldade em obter, junto à agência, tais informações.

O acórdão recomendou que a ANTT considere causas de atrasos no planejamento de futuros termos aditivos, que incorpore fiscalizações concomitantes à execução dos investimentos obrigatórios, que reforce seus mecanismos fiscalizatórios e regulatórios e que estabeleça critérios para seleção de empresas especializadas.

Também foi determinado que a agência apresente um plano para cumprir previsão a Lei de Ferrovias (14.273/2021) que previa a regulamentação, em seis meses, da forma como a agência daria um prazo a mais de um ano para a execução de obras previstas em contratos ferroviários. O período a mais foi dado por causa das Covid-19. 

Porto de Aratu
Na sessão desta terça, o TCU também analisou processo sobre suposta irregularidade da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) na autorização emergencial dada ao terminal ATU18, no Porto de Aratu (BA), para a movimentação de fertilizantes, o que não estava previsto como carga do terminal. O ministro relator, Antonio Anastasia, considerou que não houve irregularidade na autorização emergencial.

acórdão indica que, caso seja identificado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de arrendamento com a operação emergencial, após o encerramento da operação com os fertilizantes, configuraria ilegalidade a ausência de adoção de medidas concretas e eficazes visando o seu reequilíbrio.

Votação adiada
O processo que trata de auditoria de conformidade da gestão financeira do Minha Casa Minha Vida também estava pautado para a sessão plenária da última terça-feira (22), contudo a sua deliberação foi adiada para a próxima sessão, devido à ausência do relator, ministro Weder de Oliveira.

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