Luiz Araújo, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que aperfeiçoe seus processos licitatórios após identificar exigências restritivas e justificativas consideradas frágeis em edital de concorrência voltado à modernização da gestão da malha rodoviária federal. As conclusões foram tomadas durante a análise de uma representação contra uma licitação cujo contrato é estimado em R$ 133 milhões.
Em sessão nesta quarta-feira (24), os ministros decidiram considerar a representação parcialmente procedente, mas rejeitaram o pedido de medida cautelar que buscava suspender a licitação. Com isso, o certame poderá ter continuidade, embora a autarquia tenha recebido uma ciência formal sobre as impropriedades identificadas e a necessidade de adotar medidas para evitar problemas semelhantes em futuras contratações. Confira o voto.
O processo trata da contratação de serviços de levantamento integrado de dados e assessoramento para o planejamento da manutenção da malha rodoviária federal. O DNIT pretende utilizar tecnologias como o TSD (deflectômetro de velocidade de tráfego), equipamento capaz de coletar informações estruturais sobre os pavimentos em alta velocidade. A Corte foi acionada para verificar se os critérios estabelecidos no edital restringiam a competitividade e favoreciam determinadas empresas.
A ação questionava, entre outros pontos, a limitação a três atestados de capacidade técnica por requisito, o que impediria a soma de experiências obtidas em diversos contratos menores. Também foram contestadas a ausência de divisão do objeto em lotes regionais e a possibilidade de favorecimento ao consórcio responsável pelo projeto-piloto anterior realizado para o DNIT.
A autarquia argumentou que a limitação de atestados buscava assegurar a capacidade gerencial da futura contratada para atuar em escala nacional. O órgão também sustentou que a contratação em lote único seria necessária para garantir a padronização metodológica e a uniformidade dos dados coletados em todo o país. Além disso, destacou que permitiu a participação de consórcios e empresas estrangeiras para ampliar a concorrência.
O TCU concluiu que a restrição ao número de atestados carecia de justificativa técnica suficiente e configurava uma exigência indevida. Em relação à opção pelo lote único, os ministros avaliaram que as razões apresentadas pelo DNIT foram frágeis, embora tenham considerado compreensível a cautela do órgão diante do caráter inovador da tecnologia e dos desafios de implementação nacional.





