Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, nesta quarta-feira (19), que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ajuste os mecanismos de reclassificação tarifária previstos no contrato de concessão da Rota Agro Central. A corte de contas também pediu que a reguladora faça alterações no modelo de free flow – o pedágio sem cancelas. O projeto, que foi aprovado para licitação que deve ocorrer ainda este ano, abrange trechos das BRs 070, 174 e 364, no Mato Grosso e em Rondônia. Leia aqui o acórdão da decisão.
A reclassificação tarifária permite elevar a tarifa de pedágio quando determinadas obras previstas no contrato são concluídas e aceitas pela ANTT. Segundo o voto do relator, ministro Benjamin Zymler, o texto não esclarecia quando a concessionária passaria a ter direito ao acréscimo, quais obras precisariam estar concluídas, como a agência deveria atestar o cumprimento e como o novo fator seria combinado com as demais hipóteses de reclassificação.
O TCU determinou então que a agência aprimore a redação da cláusula, além de pedir que o projeto deixe claro que a concessionária não poderá recuperar receita tarifária frustrada por atrasos total ou parcialmente atribuídos a ela. A corte recomendou ainda a reavaliação da regra que permite a reclassificação a partir de 90% da execução da intervenção, para que o aumento corresponda ao benefício efetivamente disponibilizado aos usuários. No voto, o ministro informou que a modelagem exige “aperfeiçoamentos pontuais” antes da publicação definitiva do edital, mas que as questões identificadas não inviabilizam o prosseguimento do processo de desestatização.
Free flow
O TCU também indicou ajustes no modelo de free flow – o pedágio sem cancelas. A reguladora deverá distinguir no contrato a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos, com manutenção dos pontos de cobrança e da estrutura tarifária, da implantação do sistema integral de livre passagem, que poderá alterar os locais de cobrança e a estrutura das tarifas. Segundo o voto, a utilização da mesma denominação para as duas modalidades poderia gerar dúvidas sobre as regras de implantação, os mecanismos de recomposição e a matriz de riscos.
O tribunal também fez diversas recomendações, dentre elas que a ANTT reavalie ou apresente justificativa técnica relativa à divisão dos impactos sobre a receita decorrentes de evasão ou inadimplência. Atualmente, o modelo atribui 90% dos impactos ao poder concedente e os outros 10% à concessionária. O tribunal quer ainda que a ANTT reveja o prazo de dois anos para a definição dos custos operacionais definitivos e fortaleça a integridade e a auditabilidade dos dados do free flow e do DUF (Desconto de Usuário Frequente).
O projeto prevê Capex (investimento) de R$ 5,9 bilhões e Opex (custos operacionais) de R$ 4,5 bilhões. Em dezembro do ano passado, a Agência iNFRA informou que o Ministério dos Transportes chegou a pedir a suspensão da análise do projeto por parte do TCU para que a pasta reavaliasse os estudos e o impacto de projetos ferroviários na concessão, tendo em vista que os segmentos da Rota Agro Central têm grande relevância no escoamento agrícola da região.
BR-040
Ainda na reunião desta quarta-feira, o tribunal negou o pedido de reexame apresentado pela ANTT contra o Acórdão 752/2023, que tratou do encerramento do contrato de concessão de trechos da BR-040 em Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal; e do novo processo de concessão da rodovia. O tribunal manteve o entendimento de que a indenização por Trabalhos Iniciais e Recuperação deve se restringir aos serviços comprovadamente executados até o marco contratual correspondente, com alcance dos parâmetros de desempenho, sem vinculação ao PER (Programa de Exploração da Rodovia) original.
Nesse ponto, o TCU citou indícios de irregularidade em cerca de R$ 30 milhões previstos para “Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança”, que não haviam sido executados conforme as normas vigentes. O tribunal também manteve a exigência de garantia da concessionária quando os valores antecipados por excedente tarifário puderem superar a futura indenização por bens reversíveis, para resguardar a parcela excedente e evitar prejuízos ao erário, especialmente em casos de insolvência ou encerramento das atividades.
*Reportagem atualizada às 11h de 20 de agosto com informações mais detalhadas sobre o processo.





