TCU aprova determinações à ANEEL, mas não responsabiliza agência ou União sobre apagão em SP

Marisa Wanzeller e Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, em caráter cautelar, nesta quarta-feira (16), que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) operacionalize o compartilhamento de informações em tempo real da Enel São Paulo com a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) e com os governos do estado e municipais. O intuito é dar maior celeridade ao acompanhamento das ações para restituição do serviço de energia elétrica.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, disse na terça-feira (15) que tanto a ANEEL quanto a União teriam que ser responsabilizadas pelas falhas na prestação de serviço da Enel. Contudo, o voto lido em plenário nesta quarta-feira não tratou de tal responsabilização.

A corte aprovou representação do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) após o apagão ocorrido em novembro do ano passado, requerendo a análise das causas do evento e o acompanhamento de medidas adotadas pelo governo federal. 

O processo foi incluído ainda na quarta-feira (16) na pauta, após o relator do processo, ministro Augusto Nardes, reunir-se em São Paulo com representantes da distribuidora, da ANEEL e com autoridades locais, na terça (15). Em seu voto, Nardes caracterizou a situação como “muito grave e preocupante” e disse ser dever da concessionária compartilhar informações de seu controle operacional em tempo real para que esses serviços possam ser continuamente monitorados com maior celeridade.

“Considerando que o controle externo neste caso é de segunda ordem, cabe determinação cautelar à ANEEL para que envide esforços junto à concessionária para que essas informações sejam disponibilizadas”, diz o acórdão aprovado.

Intervenção ou caducidade
Um segundo ponto apontado pelo ministro se refere à avaliação por parte do poder concedente, a União, e da ANEEL, diante da gravidade do cenário, de adoção de medidas mais severas, como a “necessidade de intervenção”, ou a “declaração de caducidade da concessão”.

“Como a competência desses atos é do poder concedente, entendo desnecessária ação imediata do TCU, sem prejuízo do acompanhamento da gestão dessas medidas pelo Poder Público”, avaliou o ministro.

Fatos inadmissíveis
O relator disse demonstrar preocupação com “fatos inadmissíveis” que foram relatados em sua ida a São Paulo, com “graves indícios de irregularidades” na atuação da concessionária, que demandam aprofundamento por parte do TCU.

Os fatos mencionados são: 1) Indicadores regulatórios de desempenho insuficientes para assegurar uma boa qualidade de serviços; 2) deficiência no encaminhamento de informações tempestivas pela Enel à ANEEL, à Arsesp, ao governo do estado e aos municípios; 3) baixa autonomia da Arsesp no convênio firmado com a ANEEL nas atividades de fiscalização; 4) insuficiência de mecanismos que possam prever catástrofes naturais com agilidade e antecipação; 5) lentidão da concessionária em solucionar esse tipo de problema diante da insuficiência de funcionários; 6) baixa governança do Ministério de Minas e Energias e da ANEEL para o acompanhamento do tema; 7) insuficiência de avaliação e tratamento de riscos pela concessionária para minimizar prejuízos decorrentes de catástrofes naturais; e 8) planos de contingência definidos pelas partes, mas não cumpridos pela concessionária. 

Correção nos estudos
Os autos também foram encaminhados à AudElétrica, unidade de auditoria especializada da corte, para o aprofundamento dos estudos relativos aos novos indícios de irregularidades constatados com o novo apagão e apresentação das devidas medidas corretivas.

Um relatório entregue pela AudElétrica dizia que não cabiam medidas punitivas à Enel por problemas no fornecimento relativos ao apagão do ano passado.

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