Rafael Bitencourt e Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou à ANM (Agência Nacional de Mineração) que apresente um plano de ação, no prazo de 180 dias, sobre o conjunto de processos de fechamento de minas.
No acórdão aprovado, o ministro Antonio Anastasia exige que o plano indique as ações a serem adotadas, os responsáveis e os prazos de implementação.
As medidas determinadas pelo tribunal incluem a elaboração de diagnóstico da situação dos títulos autorizativos de lavra em fase de fechamento de mina, indicando quantos estão em operação, suspensos ou foram abandonados.
De acordo com a decisão, o trabalho da ANM deve eliminar o estoque de planos de fechamento de mina e de pedidos de suspensão ou renúncia pendentes de análise.
Os ministros, reunidos no plenário, também autorizaram a área técnica responsável pelo setor, a AudPetróleo, a incluir diferentes frentes de fiscalização em seu planejamento operacional. Os auditores do tribunal passarão a acompanhar: o GT (Grupo de Trabalho) criado para revisar sobre fechamento de mina; o ACT (Acordo de Cooperação Técnica) firmado pela agência com o ICMBio; a instalação da Gerência de Sustentabilidade e Fechamento de Mina da ANM; e o próprio plano de ação determinado nesta quarta-feira (19).
Em 2025, o TCU já havia determinado à ANM que aperfeiçoe os mecanismos de controle e combate à exploração ilegal e ao contrabando de ouro.








