TCU determina antecipação de obras em projeto de concessão da BR-364 em Rondônia

da Agência iNFRA

Mais dois estudos para concessões rodoviárias foram aprovados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em sessão na última quarta-feira (10), os lotes CN 1 (BR-060/462-GO), rebatizado de Rota Verde, e CN 5 (BR-364/RO), agora a Rota Agro Norte. 

O órgão de controle, no entanto, indicou a necessidade de mudanças por parte do Ministério dos Transportes e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) antes da publicação do edital. Os dois lotes estão previstos para serem licitados ainda neste ano no calendário divulgado pelo ministério no início de 2024. 

A principal mudança determinada pelo relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, foi a necessidade de revisão do cronograma de obras de duplicação da BR-364/RO em três trechos que somam 66 quilômetros com elevados índices de acidentes. 

Segundo o relator, esses trechos representam menos de 10% da extensão dessa rodovia, mas tiveram 34% e 27% dos acidentes de colisão frontal nos últimos dois anos. 

O adiamento em três anos das obras em relação ao cronograma inicialmente previsto resultaria em 1,68% menos na tarifa-teto de leilão, um benefício que o órgão de controle entendeu que é injustificado diante do elevado risco de acidentes. A própria ANTT comentou que é possível fazer a reavaliação.

Houve outras duas determinações do TCU, uma para alterar o percentual de aumento de pedágio para a realização de uma obra nova de acesso na BR-364/RO (para o Porto Novo) e outra para uma revisão do projeto para retirar previsão de obras de terceira faixa que já foram executadas pelo governo nas duas rodovias.

Ferrovias improváveis 
Além das determinações, que agência e governo devem cumprir, o TCU também fez diversas recomendações nos dois processos. No caso das recomendações, o governo pode não executar, contanto que apresente justificativa aceitável para a proposta.

Entre as recomendações dos acórdãos dessas duas concessões, o TCU pediu a revisão da previsão do governo de redução de tráfego pela implantação de ferrovias na região durante o período da concessão, o que os auditores apontaram como algo improvável.

Novo compartilhamento de risco
Também pediram uma nova avaliação para implantação de faixas adicionais e revisão no compartilhamento de riscos ambientais e de demanda da proposta, considerando que a concessionária deve assumir riscos maiores que os previstos na proposta original. A decisão do TCU está neste link.

Recurso negado no caso Concebra
Em outra decisão sobre rodovias, o TCU não acatou recurso da ANTT em relação ao Acórdão 2.720/2023, que considerou irregular a alteração contratual promovida pela agência na concessão da BR-060-153-262/DF-GO-MG, a Concebra, do Grupo Triunfo, para mudança das obras previstas no contrato. A decisão pode ser vista neste link.

Obras paradas
A Casa Civil também teve negado quase todo seu recurso contra o Acórdão 2.134/2023, que havia feito diversas determinações em relação ao controle de obras do governo federal. Houve apenas uma pequena modificação textual numa das mais de dez determinações da decisão do ano passado (texto neste link).

Metrô de Salvador
Também não prosperaram recursos das empresas que fizeram parte do consórcio Metrosal, contratado para a construção do Metrô de Salvador, na Bahia, contra a decisão do tribunal de condená-la a ressarcimento por superfaturamento das obras. A decisão está neste link. Um processo de monitoramento sobre o tema também foi apreciado (neste link).

Aeroportos no exterior
Mantendo o que já vem fazendo em relação a outros setores, o TCU também inocentou diversos diretores e servidores do BNDES em relação à fiscalização de empréstimos externos para investimentos em aeroportos em Angola, Moçambique, Gana e Cuba, que não teriam cumprido a finalidade de usar os recursos para aquisição de produtos e serviços nacionais. A decisão está neste link.

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