Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) orientou a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura a instaurar processo de representação para apurar possíveis irregularidades na dispensa de garantia do contrato firmado com a Terminal de Granéis de Santa Catarina para construção de TUP (terminal de uso privado) em São Francisco do Sul (SC).
Além disso, na decisão, o ministro relator, Antonio Anastasia, solicitou que seja feito um levantamento com situações similares de dispensa de garantia sem que a implementação do terminal fosse concluída em contratos de autorização de TUPs que ainda não estão em operação.
No voto, proferido na penúltima sessão plenária do órgão de controle, Anastasia autorizou ainda que sejam realizadas audiências com a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), o Ministério de Portos e Aeroportos e outras entidades que a secretaria julgue necessário.
Recomendou ainda que a agência reguladora e o ministério deem “atenção aos princípios da publicidade e da motivação dos atos administrativos, deem ampla transparência aos pedidos de prorrogação de prazo para início da operação de TUPs, avaliem a necessidade de realização de consulta pública antes do deferimento do pleito, bem como considerem a possibilidade de cassação da autorização e de novo chamamento público, em caso de descumprimento reiterado de prazos”.
Irregularidades apontadas
Em 2019, a ANTAQ decidiu dispensar a exigência da garantia de execução do contrato da Terminal de Granéis de Santa Catarina alegando a não necessidade desse dispositivo porque a empresa já tinha solicitado a segunda prorrogação do prazo.
Neste mesmo ano, a diretoria da autarquia concedeu a segunda prorrogação para que o TUP iniciasse a operação. Dois anos antes, o colegiado já tinha decidido a favor de uma prorrogação de prazo para a empresa. A autorização para a construção do terminal foi concedida em setembro de 2014.
No parecer, o TCU considera procedente a irregularidade na dispensa da garantia de execução contratual, “tendo em vista que não restou demonstrado, no caso concreto, que a dispensa de garantia de execução contratual atende ao interesse público”. Mesmo com esse entendimento, Anastasia decidiu seguir orientação da área técnica e não anular o ato que permitiu a dispensa.
Nesse mesmo sentido, o tribunal considerou que houve falhas e “ausência de análise adequada” na celebração dos termos aditivos de prorrogação de prazo de instalação e operação do terminal, porém, também não solicitou a anulação das decisões por entender que essa atitude poderia acarretar em prejuízos para a empresa e custos adicionais que poderiam inviabilizar o empreendimento.
Além dessas, foi analisada uma terceira possível irregularidade que foi considerada improcedente. O TCU examinou se houve falhas na atuação fiscalizatória no acompanhamento da implementação do terminal por parte da agência reguladora.
Avanços
A Terminal de Granéis de Santa Catarina destaca que apresentou avanços na construção do TUP, entre eles, a obtenção dos benefícios fiscais por meio da sua habilitação no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), a emissão de nova licença de instalação pelo Ibama em novembro de 2021 com validade de seis anos e novos investimentos para executar o projeto.
Ademais, apresentou na justificativa dada ao TCU que firmou contrato com empresa de engenharia para a realização das obras de infraestrutura com a previsão de término dos serviços em maio de 2024.
Em nota, a agência reguladora afirmou que “as recomendações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União serão analisadas pela ANTAQ com o objetivo de aprimorar os processos de análises de prorrogação de TUPs”.