Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) promoveu nesta quinta-feira (21) o painel de referência que inaugura as negociações para buscar um consenso entre ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e petroleiras concessionárias (Petrobras, Shell e Petrogal) na controvérsia sobre o campo de Tupi, o primeiro do pré-sal, que já se arrasta há 16 anos.
Com a chegada do imbróglio na SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do TCU, as partes esperam chegar em 55 dias – até 15 de julho (prazo residual dos 120 dias contados desde a admissibilidade do processo) – a uma solução capaz de endereçar os termos futuros da concessão e os R$ 23 bilhões represados na forma de depósitos judiciais relativos a participações especiais.
Trâmite pós-acordo
Nesse tempo, a comissão de solução consensual, formada por representantes das partes, técnicos do TCU e demais interessados, deve preparar dois documentos, uma minuta de Termo de Autocomposição e um relatório capaz de demonstrar a vantajosidade da proposta. Em seguida, esses documentos têm de ser convalidados pela governança interna das partes (15 dias); analisados pelo MP-TCU (Ministério Público Junto ao TCU); e seguir para análise do relator (até 60 dias) para apreciação final no plenário da corte.
Divergência
O objeto do consenso é o contrato de concessão do Bloco BM-S-11, na Bacia de Santos, celebrado entre o consórcio e a ANP, na segunda Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural da reguladora, em 2000. A declaração de comercialidade do chamado campo de Tupi, estrutura geológica encontrada pela Petrobras, só veio dez anos depois, assim como o início da produção.
Então, o consórcio formado pela estatal, Shell e Petrogal apresentou à ANP dois planos de desenvolvimento para os campos de Tupi e Cernambi, sob o argumento de que haveria dois campos de petróleo diferentes no mesmo bloco. O consórcio alega que seriam dois reservatórios descontínuos e sem conexão hidráulica. Portanto, conforme sua interpretação da legislação e do contrato, devem ser tratados como campos separados. A ANP, de sua parte, entende haver apenas um campo, pois o conceito de campo não seria apenas geológico, estando sujeito, também, a critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais.
A divergência tem reflexo direto no cálculo de participações especiais, pagamento à União, estados e municípios proporcional à produção de campos superprodutores. Sua incidência sobre uma estrutura única, maior, resultaria em maiores pagamentos, enquanto a divisão, defendida pelas empresas, resultaria em menores alíquotas. Essa discussão se arrastou até 2014, quando o consórcio entrou com pedido de arbitragem em face da ANP para solucionar a controvérsia. Nesse período, com algumas alternâncias a depender de decisões dentro do processo de arbitragem e na Justiça, as empresas passaram a pagar as participações a partir da sua interpretação dos valores devidos com a realização paralela de depósitos judiciais nos valores da diferença para a arrecadação defendida pela ANP, o chamado “valor controvertido”, que somaria cerca de R$ 23 bilhões entre idas e vindas.
Durante o painel de referência, representantes das partes e do próprio TCU concordaram que não se trata de fazer prevalecer uma tese e que ninguém mudaria de interpretação, mas sim de se chegar a um acordo com “sensação de ganha-ganha”, como disse o secretário da Secex Consenso do TCU, Nicola Khoury.
Externando essa posição, a gerente jurídica de Exploração e Produção da Petrobras, Juliana Quintela, e a procuradora federal da ANP, Tatiana Vieira chegaram a fazer uma apresentação compartilhada com as teses de cada instituição.
Em resumo, o consórcio liderado pela Petrobras reiterou a posição da separação geológica dos dois supostos campos dentro do mesmo bloco; defendeu que cabe ao concessionário definir o limite do campo quando declara sua comercialidade; e sustentou que a legislação elege o critério geológico para essa delimitação.
Estava presente na reunião a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, que reiterou a descontinuidade das estruturas e disse que, inclusive, elas produzem petróleos de diferentes composições. Além dos valores em depósito judicial, o consórcio quer resolver a questão para ter maior segurança jurídica à frente e destravar o processo de renovação da concessão do bloco, que vence em 2037, mas implica em investimentos anteriores a essa data para prolongar a vida útil dos reservatórios.
Já a ANP defendeu que é seu papel aprovar ou não a sugestão da delimitação de campos pelo concessionário; que o critério para isso abarca critérios fiscais e econômicos, não apenas geológicos; que há incertezas quanto à separação física dos reservatórios de Tupi e Cernambi; e que a Lei do Petróleo permite que um campo contenha mais de um reservatório.
Também presente, o diretor-geral da Agência, Artur Watt, se mostrou aberto a um acordo. Ele reiterou o interesse da reguladora e do Estado na renovação da concessão, o que passa por solucionar o conflito.
“Chegamos a um ponto em que se avizinha a necessidade de novos investimentos para discussão de prorrogação contratual, para que o campo continue gerando riqueza. É importante que isso aconteça em condições que as partes entendam proveitosas, tanto na questão dos investimentos, quanto na de participações especiais. Não vai ser produtivo seguir no litígio e prejudicar investimentos para a prorrogação da vida útil do campo. Acredito que, por meio de negociações, por meio dessa mediação, cheguemos a um termo que seja adequado, palatável”, disse Watt.






