Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou nesta quarta-feira (2) pedido da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para retomar o processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos (SP), administrado pela ABV (Aeroportos Brasil Viracopos). A solicitação do órgão foi feita em recurso contra decisão do ministro Bruno Dantas, que no início do mês passado reconheceu o fim do prazo de relicitação do terminal em 2 de junho e determinou que a ANAC explicasse o descumprimento da data.
No mesmo despacho, Dantas reforçou o entendimento que exigia que o edital do certame fosse publicado somente com a certificação prévia, por auditoria externa, sobre o cálculo de indenização à atual concessionária de Viracopos. A imposição foi expressada pela Corte em fevereiro. Por isso, ao negar recursos no caso, o relator tem argumentado que o prazo para recorrer da decisão do tribunal já se encerrou – estaria precluso, no jargão jurídico.
A ANAC, contudo, defendeu no agravo que o acórdão do início do ano não decidia de forma definitiva sobre esse tema. Disse ainda que a exigência dos cálculos da auditoria externa antes da publicação do edital representou uma “verdadeira guinada e surpresa” no processo, já que na relicitação do ASGA (Aeroporto de São Gonçalo) essa não foi a regra adotada.
Seguindo o voto de Dantas, o tribunal negou o recurso nesta quarta. O ministro Benjamin Zymler indicou que, no mérito, poderia divergir do relator, mas acabou acompanhando o colega por também considerar que a ANAC perdeu o direito de recorrer no caso por uma questão processual. “Mas fico particularmente sensibilizado com o que diz no voto sobre a preclusão do direito de recorrer. Quanto ao aspecto material eu poderia suscitar uma divergência. Então, apesar de entender que a questão material pode ser rediscutida, eu entendo que no caso concreto ocorreu a preclusão do direito de recorrer”, disse o ministro.
Dantas reafirmou que as discussões relativas ao prazo de 2 de junho e a exigência do cálculo externo não poderiam ser reabertas por estarem preclusas. “Conforme já exaustivamente debatido e decidido por este Tribunal, inclusive em deliberação recente sobre agravo de teor similar interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU)”, escreveu o ministro, em referência ao recurso do MPTCU já rejeitado pelo TCU.
Ele também voltou a argumentar que a certificação prévia em Viracopos era medida “legítima e necessária” devido às peculiaridades do caso. No processo, Dantas já afirmou que a postura “obstrutiva e litigante” da ABV geraria um ambiente “de elevada incerteza e risco”, o que impediria uma abordagem mais flexível por parte da corte.
ANAC diz que ABV será beneficiada
No recurso, a ANAC defendeu que a relicitação de Viracopos atenderia o interesse público e a segurança jurídica. Sem que o processo possa avançar, argumentou a agência, a ABV será beneficiada, apesar do que classificou como “embaraços e perturbações” causados pela empresa à relicitação.
“Com a eventual manutenção da decisão recorrida, os embaraços e perturbações à relicitação e à reestruturação da exploração do aeroporto, causados única e exclusivamente pela ABV, reverterão, paradoxalmente, em seu benefício”, disse a ANAC.
Dentro do setor, há um temor de que o desfecho de Viracopos possa abrir um flanco de incentivo à postura litigante de concessionárias que tenham contratos em discussão com o governo. A desaprovação com a postura da ABV já havia sido manifestada pelo Ministério Público que atua junto à corte de contas.
“O comportamento da ABV, conforme evidenciado nas peças mencionadas, revela uma postura nada amigável, com patente má vontade, que não apenas dificulta o avanço do processo de relicitação, mas também compromete a eficiência administrativa e a concretização do interesse público”, afirmava o parecer.
No processo, Dantas já classificou a conduta da ABV como “procrastinatória”. Para o ministro, contudo, o litígio que envolve a concessão seria um reforço à exigência da auditoria externa sobre os cálculos de indenização à empresa. “O caso de São Gonçalo do Amarante, por todas as razões já expostas nos votos anteriores, estava inserido num contexto absolutamente distinto daquele que se verifica neste de Viracopos e, possivelmente, em outros casos de relicitação, pois é marcado por uma postura litigiosa e não cooperativa da concessionária”, disse no voto desta quarta-feira.