da Agência iNFRA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, mandou suspender efeitos de decisões do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinavam a análise de pedidos administrativos para o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros com base em normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já revogadas. O pedido foi feito ao STF pela ANTT.
A controvérsia decorre do novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, implementado pela ANTT em 2024. O ponto central dos conflitos, observou Fachin, está no fato de que diversas decisões judiciais, especialmente no âmbito do TRF-1, têm determinado à ANTT que analise processos administrativos com fundamento em normativos pretéritos, notadamente as normas de 2023 e 2015.
“A ANTT sustenta que tais decisões judiciais reproduzem o mesmo vício que motivou o deferimento parcial da suspensão de segurança anteriormente analisada por esta Suprema Corte, consistente na ingerência indevida do Poder Judiciário em matéria eminentemente técnica, com o restabelecimento de regime regulatório superado e incompatível com o modelo normativo atual delineado pelas decisões do STF nas ADIs 5.549 e 6.270, bem como pelas orientações do Tribunal de Contas da União”, escreveu o ministro na decisão do último dia 9.
O despacho foi comemorado pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), segundo quem a decisão de Fachin reforça a legalidade do chamado circuito fechado. “E sinaliza que o transporte coletivo interestadual precisa operar dentro de balizas regulatórias claras, estáveis e tecnicamente definidas, e não por remendos judiciais que reabram portas para distorções concorrenciais, como pretendem empresas e associações que impetram ações com objetivo de desorganizar o sistema por não terem intenção de operar regularmente”, afirmou a entidade.





