ANTT fecha modelo de reequilíbrio cautelar para concessões

da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fechou na semana passada uma proposta para criar um modelo de reequilíbrio cautelar para seus contratos de concessão. A informação foi dada pelo diretor da agência Guilherme Sampaio, na última sexta-feira (16).

De acordo com ele, uma Instrução Normativa definindo como será o modelo e sua aplicação deve ser votada pela diretoria nas próximas duas semanas. A parte jurídica já está finalizada e a parte econômica do modelo está acertando detalhes finais.

Sampaio participou da abertura do “Fórum Contratos de Concessão – Equilíbrios Econômico-Financeiros e Aspectos Concorrenciais”, realizado na sede da agência. O evento pode ser visto neste link.

No mesmo evento, o procurador-geral da agência, Milton Gomes, explicou que o modelo da agência vai dividir em dois tipos os reequilíbrios, os cautelares e os parciais. Os cautelares serão para os casos em que ficará claro que a não antecipação de parte do pedido das concessionárias pode afetar obrigações contratuais e, com isso, levar a prejuízo futuro para a concessão.

Já para os parciais, a ideia é antecipar parte dos reequilíbrios cujo mérito não se discute mais, mas os valores ainda dependem de avaliações de maior profundidade. Nesse caso, mesmo que não esteja claro que uma demora pode ocasionar outros tipos de prejuízo, a antecipação pode ser feita para evitar danos financeiros ao contrato.

A advogada Letícia Queiroz, sócia do Queiroz Maluf Reis Advogados, uma das palestrantes do evento, lembrou que esse modelo foi apresentado pela primeira vez num caso assessorado pelo escritório na Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

O pedido era para os reequilíbrios referentes a novas regras de eixo suspenso de caminhões, aprovadas pelo Congresso Nacional. Segundo a advogada, caso não fosse dado o reequilíbrio cautelar, haveria prejuízo, porque debêntures emitidas poderiam ter o vencimento antecipado, o que quebraria a concessionária.

Letícia lembrou que o tempo é fator fundamental para o equilíbrio dos contratos e defendeu o modelo. “Vamos atrás do ótimo, mas cuidar do bom, até porque o tempo é tudo. Se não reequilibrar, eu quebro o contrato”, disse a advogada, lembrando que depois o modelo foi regulamentado no estado e hoje se estabelece que 80% do pedido podem ser antecipados.

Reequilíbrios
No encontro, Rafael Veras, doutor em Direito e autor do livro “Equilíbrios Econômico-Financeiros dos Contratos de Concessão”, sócio do BCVL Advogados, apresentou a proposta do seu livro, de que é necessário que os contratos tenham uma espécie de regime de renegociação já previsto desde os editais.

Para ele, isso evitaria o uso da tese da vinculação ao instrumento convocatório, que tem sido usada como princípio para impedir atualizações contratuais que levam a reequilíbrios. A procuradora-geral da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Alice Serpa, lembrou no entanto que há limites para isso e que é necessário não tornar os contratos públicos “líquidos”.

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