Âmbar entra com recurso na ANEEL contra decisão sobre a Amazonas; diretor Mosna será o relator

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A Âmbar Energia protocolou recurso junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta quarta-feira (2) solicitando que a reguladora reconsidere a decisão tomada anteriormente e aprove o plano de transferência de controle da Amazonas Energia submetido pela empresa.

A empresa se compromete com um aporte de R$ 6,5 bilhões até o final de 2024, a ser convertido em capital social da distribuidora, abatendo parte do endividamento que supera R$ 10 bilhões. O pagamento do saldo devedor remanescente seria quitado em até quinze anos, conforme o documento.

A empresa pede que uma nova RPE (Reunião Pública Extraordinária) da diretoria da agência seja realizada “impreterivelmente” nesta semana. Isso porque a troca de controle societário precisa ocorrer durante a vigência da MP (Medida Provisória) 1.232/2024, que vale até a próxima quinta-feira (10), conforme o sistema do Congresso Nacional.

Celeridade
O processo foi sorteado para a relatoria do diretor Fernando Mosna, que já solicitou, em memorando, que as áreas técnicas da ANEEL avaliem com rapidez os termos apresentados pela Âmbar, para poder realizar reunião extraordinária “o quanto antes”.

“Solicito que a emissão das Notas Técnicas que embasarão as análises ora solicitadas considere a exiguidade do prazo da iminente caducidade da Medida Provisória nº 1.232/2024, a fim de que seja possível atender ao pedido do pretenso controlador e convocar a realização de Reunião Pública Extraordinária o quanto antes”, diz o texto.

O documento foi enviado à superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), Camila Bomfim, e à superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), Maria Luiza Caldwell.

Para a STR, o diretor Mosna solicita análise das propostas de alteração das trajetórias flexibilizadas de perdas não-técnicas, dos custos operacionais e das receitas irrecuperáveis apresentadas no pedido de reconsideração.

Já à SFF foi requerida avaliação sobre o aporte de capital proposto, de R$ 6,5 bilhões. Mosna questiona se o valor cumpre os critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira da concessão ou, em caso negativo, qual seria o valor do aporte necessário.

Manifestação judicial
Na noite de terça-feira (1º), a Amazonas Energia protocolou uma nova manifestação na 1ª Vara Federal Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas), na qual reitera o pedido para que o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, seja obrigado a aprovar de forma monocrática a transferência nos termos submetidos pela Âmbar.

No documento, a distribuidora diz que não se pode admitir as “condições absurdas indevidamente impostas” pela ANEEL com a decisão proferida na última RPO (Reunião Pública Ordinária). A empresa se manifesta contra a assinatura do termo aditivo de concessão condicionada à renúncia de todos os envolvidos aos direitos da ação judicial em andamento. 

Além disso, argumenta que a aprovação da troca de controle com base na nota técnica da agência vai contra a decisão judicial exarada na última semana, “que é clara ao determinar que a aprovação deve se dar em conformidade com o plano apresentado”.

Segundo a Amazonas, a previsão de um custo de flexibilizações de R$ 8 bilhões em 15 anos “é insuficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro da concessão, e poderá culminar com a não concretização da transferência de controle nestes termos”. A empresa pleiteava R$ 15,8 bilhões, alterando para R$ 14 bilhões nas últimas atualizações da proposta.

A Âmbar já tinha comunicado na última terça, após a RPO, que não tem interesse em assumir a Amazonas Energia de acordo com os termos propostos pela agência, e informou que pediria a reconsideração da decisão.

Condições da troca
Outras condições descritas no recurso protocolado junto à ANEEL são:

1) não aplicação do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira durante o primeiro ciclo tarifário subsequente à transferência do controle, voltando a incidir no sexto ano após a operação;

2) fixação de trajetória alternativa de perdas não técnicas, a qual parte do índice de 119,8% para 2024, com período de transição nos anos de 2024 e 2025 e, após, trajetória linear até atingir 67,97%, em 2038;

3) estabelecimento de nova trajetória de custos operacionais que contemple período de transição para os anos de 2024 a 2027, com o início efetivo da trajetória de redução a partir de 2028;

4) adoção, para as receitas irrecuperáveis, dos níveis atuais da Amazonas Energia, observados no ano de 2023, adotando-se, a partir daí, trajetória linear até 2038, com período de transição para os anos de 2024 a 2026; 

5) antecipação para o início do segundo ciclo tarifário, sexto ano após a transferência do controle societário, do momento a partir do qual os eventuais ganhos de eficiência da Amazonas Energia serão compartilhados com o consumidor; 

6) manutenção preventiva do repasse da sobrecontratação involuntária à CCC (Conta Consumo de Combustíveis) até 2030 ou até que ocorra a conversão dos contratos das térmicas em CERs (Contratos de Energia de Reserva), nos termos da MP 1.232/2024.

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