Manobra impede aval administrativo para transferência da Amazonas à Âmbar em R$ 14 bi

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

Fernando Mosna, diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), declarou de forma monocrática que houve perda de objeto do recurso da Âmbar Energia, dos irmãos Batista, para ficar com a Amazonas Energia. O item saiu da pauta da reunião extraordinária do colegiado que ocorreria na terça-feira (8), evitando um respaldo administrativo para a transferência da distribuidora com repasse de R$ 14 bilhões às tarifas.

Agentes a par do processo explicam que a Âmbar aguardava uma decisão do colegiado favorável ao seu pleito na reunião que ocorreria nesta terça-feira. Isso porque era esperado um voto em separado da diretora Agnes Costa para contrapor a um eventual parecer de Mosna contrário ao pleito da empresa, disseram fontes. 

Em um memorando enviado pela diretora ao procurador-geral da ANEEL, Raul Lisbôa, Agnes afirma que pretendia apresentar uma contraproposta à Fernando Mosna: “A fim de subsidiar meu voto, que deve ser apresentado na Reunião Pública Extraordinária marcada para 8 de outubro próximo…”, diz o texto.

Caso o diretor-geral, Sandoval Feitosa, votasse com Agnes, esse seria o voto vencedor, mesmo que houvesse um empate (supondo que o diretor Ricardo Tili acompanhasse Mosna), uma vez que a Justiça determinou que na vigência da MP 1.232 o voto de Sandoval tem o poder de Minerva.  

Mas a manobra regimental do diretor Fernando Mosna provocou a retirada de pauta do processo e evitou respaldo administrativo para a operação nos termos da empresa, acatados em decisão judicial. Dessa forma, continua valendo administrativamente o voto do diretor Ricardo Tili, aprovado na semana passada por três votos a um, e que prevê direito ao repasse de R$ 8 bilhões, o que desagrada a compradora.

Situação se fragiliza
O diretor-geral da agência tem o poder de transferir o controle da Amazonas monocraticamente, mas de forma sub judice. Fontes dizem que, sem o respaldo administrativo dos valores apresentados pela empresa no recurso (R$ 14 bi), a situação se fragiliza, mesmo que seja assinada a transferência por esse valor. 

“Sem a decisão administrativa embasando os novos valores, em tese, é uma ‘Vitória de Pirro’. Por quê? Porque a Âmbar está levando a Amazonas Energia e os Contratos de Energia de Reserva sub judice. Muito frágil”, disse um agente.

“Assinar um contrato de concessão de 30 anos com base numa decisão liminar de primeira instância é muito precário, né? Realmente gera um grau de risco bem alto”, afirmou outra fonte.

Um terceiro agente que acompanha de perto o imbróglio diz que nessas condições a Âmbar teria até mesmo dificuldades de conseguir empréstimos bancários para investir na concessão.

Decisão nula
No entendimento do diretor-geral, Sandoval Feitosa, se a decisão judicial que o obrigou a assinar despacho de autorização para a transferência cair, a operação será anulada. 

“A ANEEL foi obrigada a assinar os atos, tanto da transferência do controle como também da conversão dos contratos [das térmicas em contratos de energia de reserva], por imposição judicial”, disse Sandoval à imprensa. “Se a decisão cair fora da vigência da MP [1.232], o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu.”

“Se uma decisão judicial determina a assinatura de um contrato, esse contrato é assinado, e a decisão é anulada, aquela assinatura é tornada nula. Então, aquele ato que foi realizado sem uma cobertura judicial, ele é nulo”, declarou. 

Perda de objeto
O diretor Fernando Mosna argumenta em sua decisão que houve perda de objeto do recurso diante do despacho publicado no DOU (Diário Oficial da União) na segunda-feira (7), que autoriza a transferência de controle nos termos propostos pela empresa. O ato foi autorizado também de forma monocrática pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, em cumprimento à decisão judicial.  

Competência de relator
Após anunciar que a reunião extraordinária agendada para esta terça-feira não ocorreria, o diretor-geral disse à imprensa que o relator exerceu sua competência ao decidir monocraticamente pela perda de objeto do processo. “A decisão é dele, então, se ele assim interpretou, o que cabe regimentalmente aos interessados é interpor um agravo administrativo que por força de norma tem que ser trazido ao colegiado da agência”, disse.

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