Sheyla Santos, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, por seis votos a um, na última quarta-feira (13), a proposta de solução consensual para repactuação da concessão da BR-163/MS, da MSVia. Trata-se da terceira proposta de acordo no âmbito da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) aprovada no plenário da corte. Leia aqui a decisão.
Até o momento, todas as propostas aprovadas tiveram indicação de mudanças no texto original ou novas justificativas por parte da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do governo federal para os valores do acordo. Embora aprovados, os acordos ainda dependem de homologação.
O acordo aprovado nesta quarta-feira estabelece que o novo prazo do contrato de concessão da rodovia será de 29 anos, a contar da assinatura do termo aditivo de repactuação, após conclusão do procedimento competitivo, representando, assim, um acréscimo de dez anos em relação ao prazo original.
Degraus tarifários
Sobre as tarifas de pedágio, o acordo prevê alterações nos moldes de um novo projeto de concessão, com degraus tarifários.
A tarifa de pista simples, que hoje é de R$ 7,52 por 100 km, vai subir R$ a 10,06 por 100 km no segundo ano. No terceiro ano de contrato, ela vai a R$ 12,60 por 100 km, até atingir o valor cheio de R$ 15,13 por 100 km no quarto ano.
Nova precificação
A decisão estabelece um novo cronograma de obras, com 203 km de duplicação, além de uma nova precificação, com R$ 9,3 bilhões em capital (capex) e R$ 7,1 bilhões em despesas operacionais (opex).
Segundo o TCU, a proposta prevê melhorias em 379 acessos, implantação ou melhoramento de 180 dispositivos e implantação de 22 passarelas. Além disso, estão previstas execuções de 147,7 km de terceiras faixas, 22,9 km de vias marginais, 467,4 km de melhorias de acostamentos, implantação de 22,6 km de contornos em pista simples e implantação de 6,1 km de contornos em pista dupla.
Transição e regras contratuais
Para garantir a execução dos investimentos, o acordo prevê um período de transição de três anos, com fiscalização trimestral. Em caso de descumprimentos, o TCU ainda prevê a chamada “Extinção Antecipada Consensual”, ou seja, rescisão antecipada do contrato, em até 120 dias.
Em relação às regras contratuais, foram adotadas regras semelhantes às do modelo da 5ª etapa, com alterações específicas, incluindo compartilhamento de riscos de demanda e de insumos e de proteção cambial. A proposta inclui uma flexibilização de parâmetros operacionais e a possibilidade de troca de controle da concessão, com opção de abertura para concorrentes interessados em assumir o contrato.
Divergência na corte
A proposta de repactuação aprovada havia sido retirada de pauta em sessão plenária na semana passada, com pedido de vista, após o relator do caso, ministro Aroldo Cedraz, apresentar voto contrário à proposta de acordo. Nesta quarta-feira, em voto complementar, ele afirmou considerar ilegal o conteúdo da solução consensual e disse que o interesse público não está plenamente configurado na proposta.
“O conteúdo da solução consensual proposta é irremediavelmente ilegal, vez que inconciliável não apenas com a letra da lei, mas também com todo o ordenamento jurídico”, disse Cedraz na decisão.
O voto divergente do ministro Benjamin Zymler, que foi favorável à proposta, considerando-a legal, foi acompanhado por outros cinco ministros.
Processo competitivo
Na última quarta-feira (13), o Ministério dos Transportes publicou portaria criando a Comissão de Procedimento Competitivo Simplificado, que vai uniformizar as diretrizes de política pública para os leilões que terão que ser feitos para as concessões que forem repactuadas no TCU.
De acordo com o ato, a comissão será coordenada pela Consultoria Jurídica do ministério, terá outros três membros, um de cada secretaria da pasta (executiva, de rodovias e de ferrovias), e seu funcionamento terá prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, para entregar um relatório final.
Concessão da BR-101/ES/BA
A ANTT prorrogou para até 23 de dezembro o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública 1/2024 sobre a concessão da BR-101/ES/BA. Mais informações neste link.
Reequilíbrios da Covid-19
Na sessão desta quarta-feira, o TCU também deliberou sobre auditoria que acompanhou as medidas da ANTT em relação aos reequilíbrios dos contratos de concessões rodoviárias federais, considerando o impacto das medidas de combate à Covid-19. Em decisão que pode ser lida aqui, o ministro Antonio Anastasia não indicou alterações, recomendando possível acompanhamento de novos pedidos de reequilíbrio nos casos em que a unidade técnica da corte avaliar necessidade de atuação.
ANAC
O tribunal ainda avaliou embargos de declaração sobre denúncia feita pela empresa Aurora da Amazônia sobre possíveis irregularidades da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), negando-lhe recurso. A denúncia trata de critérios e fixação de valores para a aplicação e a cobrança de Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e Capatazia sobre cargas a serem importadas ou em situações especiais. Leia aqui a decisão.
Telefonia
O processo que trata da solicitação de solução consensual para adaptação de contratos de concessão de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) foi excluído da pauta após pedido de vista do ministro Jorge Oliveira. O processo retorna à pauta em 27 de novembro, visto que não haverá sessão no próximo dia 20 em razão do feriado da Consciência Negra.