Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, acatou nesta quarta-feira (22) o pedido da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de suspensão da liminar proferida pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinava o ressarcimento integral a geradores eólicos e solares por cortes de geração causados por restrição de operação, o chamado curtailment ou constrained-off.
A liminar tinha sido concedida em dezembro de 2024, após o TRF-1 acatar parcialmente um agravo interposto pela Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica) e pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica). A decisão estabelecia que os custos do ressarcimento seriam bancados através dos ESS (Encargos de Serviços do Sistema).
Ao analisar o pedido da ANEEL para suspensão de liminar, o presidente do STJ entendeu que os eventuais prejuízos financeiros dos geradores, até que seja julgado o mérito do tema, poderão ser objeto de uma repactuação com o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Portanto, os possíveis impactos financeiros para as geradoras não justificariam a necessidade de uma liminar.
Herman Benjamin afirmou ainda que além da lesão à ordem pública, a documentação apresentada pela ANEEL mostra risco de prejuízos para a economia pública, não se justificando a transferência imediata de “encargo bilionário para os consumidores (cativos e livres) de energia elétrica, sem exame mais aprofundado a respeito da tese relativa aos riscos inerentes à atividade empresarial”.
O presidente da Corte ressaltou ainda entendimento já firmado em ocasiões anteriores no STJ de que “a interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica do setor elétrico por meio de liminar configura grave lesão à ordem pública”, sendo necessário aguardar o julgamento do mérito em que todas as questões técnicas serão debruçadas com maior detalhamento do que em uma análise de liminar.
Encargos aos consumidores
Uma simulação da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) apresentada à corte pela ANEEL mostra que um eventual ressarcimento integral aos geradores eólicos e fotovoltaicos pelos cortes ocorridos entre outubro de 2021 e novembro de 2024 e entre abril e novembro 2024, respectivamente, levaria a um pagamento adicional de ESS de R$ 1,1 bilhão. Isso representa um aumento de 336% no encargo pago pelos consumidores.
“A ANEEL reitera que se trata de simulação retroativa, e reconhece que as decisões do Tribunal a quo consignaram que a eficácia é ex nunc [de agora em diante], mas usa o exemplo para demonstrar como, em curto espaço de tempo, os encargos redirecionados diretamente para os consumidores cativos e livres se mostra elevado”, afirma a reguladora no pedido.
Ressarcimento
As associações dos segmentos defendem que os empreendimentos sejam ressarcidos integralmente por todos os cortes obrigatórios determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Elas entendem que o custo da segurança do sistema deveria recair sobre os consumidores e não sobre os agentes.
A presidente da Abeeólica, Elbia Gannoum, disse à Agência iNFRA que a “briga na Justiça” refere-se ao escopo do curtailment, uma vez que a ANEEL fez uma classificação dos tipos de cortes e elencou em quais circunstâncias caberia ou não compensação aos agentes.
Por outro lado, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, declarou à imprensa que os agentes é que deveriam cumprir as normas sobre requisitos para a implantação de usinas, o que poderia reduzir os cortes.