14/10/2025 | 18h41  •  Atualização: 15/10/2025 | 17h46

Relatório alerta para risco de dupla remuneração em tarifas de gás

Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

da Agência iNFRA

Um relatório técnico da Calden Consultoria aponta risco de distorções na definição das tarifas de transporte de gás natural no Brasil, especialmente em contratos das Malhas Sudeste (SE) e Nordeste (NE), que vencem neste ano. Segundo o estudo, os ativos desses contratos, parte da Base Regulatória de Ativos, podem ser remunerados duas vezes, gerando impacto de até R$ 8 bilhões nas tarifas já em 2026.

O estudo foi encomendado pelo CdU (Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural), formado por entidades como Abrace Energia, Abpip, Abraget, Abegás e Abep. A análise mostra que a metodologia original dos contratos previa depreciação acelerada, ou seja, grande parte dos investimentos já foi paga pelos consumidores.

Em 20 anos, cerca de 86% do valor do ativo já teria sido quitada, contra 66%, se aplicada a depreciação linear atualmente proposta pelas transportadoras.

Especialistas alertam que, se a metodologia linear for adotada, valores já depreciados economicamente poderiam ser cobrados novamente, configurando possível dupla remuneração. “O valor residual impacta significativamente as tarifas que serão fixadas pela ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] para o próximo ciclo tarifário (2026-2030)”, afirma Sylvie D’Apote, presidente do CdU.

De acordo com o estudo, aplicar a depreciação acelerada reduziria o valor residual em aproximadamente R$ 3,4 bilhões na Malha Sudeste e R$ 4,6 bilhões na Malha Nordeste. A diferença teria efeitos diretos nas tarifas, com queda prevista de 14% na NTS e 21% na TAG. O relatório também alerta que decisões hoje podem afetar outros contratos legados, envolvendo mais de R$ 18 bilhões.

Segundo Frederico Flister, gerente de projetos da Calden, “é possível corrigir distorções nas tarifas, garantindo que usuários do serviço de transporte não sejam prejudicados com cobrança duplicada de ativos já depreciados”.

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