Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O texto final da MP (Medida Provisória) 1.304 aprovado no Congresso Nacional pode provocar aumento nos custos a serem pagos pelo segmento de GD (Geração Distribuída) solar. Apesar do plenário da Câmara ter retirado uma taxa extra de R$ 20 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) para os novos entrantes, outras duas regras que constam na medida podem acabar tendo efeito ainda maior a esses usuários do sistema, afirmam especialistas ouvidos pelo Agência iNFRA.
A MP aprovada estabelece uma trava para o crescimento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) a partir de 2027, com um teto para cada tipo de despesa da conta e correção anual da inflação. Se o segmento beneficiado extrapolar o seu teto, ele terá de pagar o excedente por meio do Encargo Complementar de Recursos.
O orçamento da geração distribuída em 2025 na conta está em R$ 5,5 bilhões. Esse valor corresponde aos benefícios dados aos empreendimentos conectados após 7 janeiro de 2023, fim do período de transição da Lei 14.300/2022, que são chamados de GD 2 e GD 3.
No entanto, fontes apontam que outro trecho da medida permitirá a inclusão na CDE de empreendimentos que pediram conexão à rede antes desta data, a GD 1. Atualmente, esses subsídios são suportados diretamente pelas distribuidoras e consumidores de cada área de concessão. Com a possível inclusão, o entendimento de especialistas é que esse orçamento irá “explodir”, levando a um valor bem acima do teto proposto e provocando um pagamento elevado pelo segmento.
“Vão colocar como teto o orçamento de 2025, e, a partir de 2027, o que passar desse teto é rateado entre os beneficiários. Desta forma, o subsídio da GD vai estancar a partir de 2027, e o que crescer vai voltar para ser pago pelos próprios proprietários de GD”, explica uma fonte com conhecimento no tema. Outro especialista aponta que “esse teto foi feito com base num gasto que não considera a GD 1″. Portanto, com a inclusão dos novos beneficiários, o valor irá muito além do teto e aumentará os custos de todo o segmento de GD solar.
O texto final da MP 1.304, aprovado no Congresso na última semana, foi enviado para o Palácio do Planalto nesta segunda-feira (3) e deve ser sancionado pelo presidente Lula até 24 de novembro, sujeito a vetos.
Regulamentação
O segmento solar, contudo, apoia-se no entendimento de que a redação da MP pode ser interpretada de diferentes formas e que caberá à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir se os custos com os subsídios da GD 1 (empreendimentos conectados até o fim do período de transição da lei) serão absorvidos pela CDE.
O texto diz que a CDE deve ter como um dos objetivos “prover recursos para compensar os benefícios tarifários associados ao sistema de compensação de energia da microgeração e minigeração distribuída de que trata a Lei nº 14.300”, conforme o Artigo 7º.
Bárbara Rubim, CEO da consultoria Bright Strategies e vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), avalia que é preciso “entender se essa inserção foi feita só para uniformizar o sistema normativo” ou “por algum outro motivo que a ANEEL vai trazer por meio de regulação”. “Queiramos acreditar que foi só para uniformizar”, declarou em transmissão ao vivo em suas redes sociais.
“Qual é o risco que a gente tem aqui? O risco que a gente tem é que na hora que isso for ser regulado, de alguma maneira, alguém tente dar um cavalo de pau no setor e colocar GD 1 aqui dentro”, continuou. Para a especialista, um eventual veto presidencial a este artigo garantiria mais segurança ao segmento.
Rateio do encargo
A reguladora também deve se debruçar sobre a forma de pagamento do Encargo Complementar de Recursos. A redação dada pela versão final da MP diz que o montante será destinado a cobrir a diferença entre o valor orçado e o limite estabelecido para “o respectivo item de despesa”. Também diz que ele “terá seu pagamento operacionalizado por meio da redução de cada um dos benefícios custeados pela CDE na proporção de que trata o inciso I, conforme regulação da ANEEL”.
Caio Alves, ex-assessor da ANEEL e head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, avalia que o encargo “será dividido por todos os beneficiários”. Mas que a reguladora deverá definir se será feito “de forma proporcional, em razão do potencial que [cada beneficiado] usou, ou igualitariamente”.
Entenda os tipos de GD, benefícios e atual fonte de receita:
- GD 1 – usuários que solicitaram conexão até 7 de janeiro de 2023, com isenção da tarifa de fio até 2045. Despesa suportada pelas distribuidoras e consumidores da concessão sem custeio da CDE;
- GD 2 – usuários que solicitaram conexão a partir de 8 de janeiro de 2023, com potência menor que 500 kW, têm pagamento de um percentual do fio, de forma gradual até 2028. O desconto é bancado pela CDE;
- GD 3 – usuários que solicitaram conexão a partir de 8 de janeiro de 2023, com potência maior que 500 kW, pagam 100% do fio B e 40% do fio A até 2028. O desconto é bancado pela CDE.








