Gabriel Vasconcelos e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

As mudanças recentes nas regras definidas pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) modificaram a correlação de competitividade entre as empresas que se preparam para participar do certame. Agora, a avaliação de agentes é que voltam à mesa alguns riscos operacionais e jurídicos, cenário que parecia finalmente superado às vésperas da disputa e após sucessivos adiamentos.
Fontes de mercado ouvidas pela Agência iNFRA afirmam que a dispensa da contratação de entrada de gás na malha de gasodutos pelas usinas conectadas, sem que isso seja claramente atribuído em portaria do MME aos supridores do combustível, traz riscos operacionais inéditos ao sistema elétrico.
A alegação é que esses contratos podem acabar não sendo fechados por parte alguma e que o agente em questão, uma vez acionado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), tenha que recorrer ao mercado spot sem a garantia de que haverá espaço para a entrada de molécula na malha. Dessa forma, ficariam sem combustível para operar conforme a ordem de despacho do operador.
Assim, agentes têm defendido junto aos técnicos do ministério pelo menos alterar a redação da portaria para deixar claro que a obrigação de contratação de entrada do gás permanece, mas que agora é repassada aos fornecedores da molécula.
Para além desse quesito de segurança, também pesa um aspecto econômico: da forma como está a redação, os donos de usinas termelétricas desconectadas (movidas a GNL ou instaladas na boca do poço) alegam que o custo referente à contratação do gasoduto na entrada está sendo suprimido da equação. Assim, sendo relegado ao custo variável, no qual pode assumir valores muito abaixo da realidade para ampliar a competitividade do empreendimento no leilão.
Questionados sobre outras alterações, como a redução da garantia de espaço nos gasodutos de 100% para 70% da capacidade operativa dos projetos, e o desconto dado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) de 15% na tarifa de transporte do gás em contratos com mais de dez anos, os agentes avaliam que isso favorece projetos ligados à malha de gasodutos. No entanto, dizem que isso já era esperado, definindo como medidas salutares ao sistema elétrico.
Sócio do escritório Mayer Brown, onde atua como head global de energia, Alexandre Chequer, vai além dos executivos ouvidos e questiona também a redução da garantia de espaço a 70% há pouco mais de um mês do leilão.
“Não faz sentido porque, no limite, pode chegar o momento de ter de despachar 100% firme e não haver espaço em gasoduto ou volume de molécula contratado para isso. E se não tiver contrato de entrada fechado por alguém, também não consegue gerar energia. É insegurança para o sistema em um leilão criado justamente para dar segurança, além de ser uma vantagem em cima da hora para empresas que não se prepararam conforme o regramento anterior”, diz Chequer.
As novas regras facilitam a vida de projetos já existentes que têm como componente de custo o transporte de molécula por gasodutos, casos de Petrobras e Âmbar. Já empresas com projetos fora da malha, como os de Eneva, GNA e Karpowership, perdem competitividade relativamente aos primeiros.
Outro lado
Procuradas, as empresas donas de termelétricas existentes e conectadas à malha de gás minimizaram os questionamentos. Um interlocutor, de empresa com grande portfólio que almeja recontratação via LRCAP, lembra que um dos procedimentos obrigatórios do leilão é o envio de documento comprovando o “caminho do gás” a ser usado como insumo para o projeto à EPE.
“Esse documento mostra qual é a fonte do gás para o projeto, demonstrando que existe capacidade física, da origem ao ponto de conexão, para suprir as usinas. Isso já traz certa tranquilidade para [o poder público] aferir se o projeto está respaldado em fatos técnicos corretos”, diz a fonte.
O executivo diz, ainda, que o contrato de entrada de gás na malha não some das exigências do MME, mas acaba a obrigação de contratação firme por dez anos pelo dono do projeto, o que permanece para a saída do gás.
“O carregador ou supridor terão de contratar a entrada sim, isso é claro. Mas essas partes ficam livres da contratação fixa por dez anos, o que impunha um custo fixo relevante. A entrada [do gás] agora pode ser feita por meio de contratos menores, de um ano, um mês e até um dia”. A fonte lembra que, quanto menor for a duração do contrato, maior é a tarifa cobrada pelo transportador. Em contratos de curto prazo, afirma, essa tarifa estaria custando cerca de 60% a mais que a tarifa para contratos longos, fato que pode conter uma corrida para esse modelo de pequena duração.
No MME, o entendimento é que a portaria que alterou o certame não traz “inovações”. Portanto, valerá o que está vigente na Resolução 991/2026 da ANP, que trata do regime tarifário e dos serviços de transporte do gás oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída. Segundo fontes, por mais que ainda faltem passos para o leilão na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o formato é aderente às resoluções da ANP.
Risco jurídico
Outro problema apontado pelos agentes conectados à malha é o momento de mudança das regras, que ocorreu após o cadastro de projetos junto ao MME e antes da nova data limite para envio de parâmetros e preços que compõem a parcela de CVU (Custo Variável Unitário). Fontes do setor que preferem não se identificar avaliam que a mudança vir justamente nesse “timing” traz um novo risco de judicialização, já que há espaço para a interpretação de direcionamento do leilão para um determinado grupo de empresas participantes.
Mas para um executivo, pior do que a perda de competitividade relativa seria um novo adiamento do certame. Originalmente, o LRCAP de 2026 foi planejado pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética) para 2023, acabou protelado para 2024 e vem sendo repensado desde então. Para entrega de termelétricas novas já em 2028, o mercado vê com apreensão o esgotamento dos prazos. “O cenário é um prato cheio para um ‘aventureiro’, que queira mais tempo para se preparar ou obter licenças, buscar postergar o leilão”.
Para Gustavo De Marchi, sócio do DFA advogados, existe um mote claro para discussão judicial. “Estão alterando as regras após o início de uma fase do certame, o que pode sim levar um agente a se sentir prejudicado e reclamar na Justiça, o que levaria a um dano potencial muito maior: um novo atraso no leilão. Mas existe sim um argumento jurídico válido. Isso é muito claro, até óbvio”, diz De Marchi. Segundo o advogado, essa é uma questão que corre em paralelo a discussões de cunho mais operacional, de modelagem do certame, o que poderá ser resolvido por ajustes nas regras. “Cabe ao ministério [MME] trazer mais clareza para permitir a higidez do procedimento”, conclui.
Chequer, do Mayer Brown, define o momento da mudança como “no mínimo infeliz”. “Isso cria um cenário de competição injusto, porque as novas portarias saíram depois que o ministério [MME] já conhecia os projetos, e isso pode sim ser interpretado como um direcionamento do processo. Gera insegurança jurídica para participantes que já vinham se planejando e para a própria realização do certame”, diz o advogado.





