Marília Sena, da Agência iNFRA
A proposta de arrendamento portuário da área IQI16, no Porto de Itaqui (MA), teve pedido de vista durante a sessão de análise do TCU (Tribunal de Contas da União). O pedido foi formulado pelo presidente do colegiado, Vital do Rêgo, que informou o desejo de analisar melhor as regras de restrição apresentadas para o leilão e um eventual paralelo desse processo com o caso do Tecon Santos 10.
O pedido veio depois de o relator, ministro Antonio Anastasia, concordar em dar seguimento à proposta do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) de restringir a participação de empresas incumbentes que operam fertilizantes no certame do terminal, que é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes.
Ele recomendou, contudo, que o MPor e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), previamente à licitação, “promovam um maior detalhamento acerca do enquadramento das licitantes nas condições restritivas previstas no edital”, caso mantenham as cláusulas restritivas à participação de incumbentes.
O ministro Benjamin Zymler adiantou que vai acompanhar Anastasia e procurou justificar a diferença de sua posição neste julgamento e o voto que deu no processo do Tecon Santos 10. Lá, junto de Anastasia, ele ficou na corrente minoritária que era contrária à restrição de incumbentes no leilão do terminal de contêineres em Santos. A tese vencedora foi a da realização de um certame com restrições, que alcance também os armadores.
No caso de Itaqui, ele apontou que a restrição é para “evitar um monopólio” no porto, que tem apenas um único operador de fertilizantes, a Copisi (Companhia Operadora Portuária do Itaqui).
“Apenas relembrando, no caso do Tecon Santos 10, o imediatismo e a ideia de concentração horizontal foram analisados a partir de gráficos. Ele [Anastasia] chegou à conclusão – e eu também – de que havia uma similaridade na participação de novos entrantes e de incumbentes que optassem pelo desinvestimento (…) No caso de Itaqui, suponhamos que não tenha restrições, aí quem vai ganhar inexoravelmente é a Copisi. No caso do Tecon, havia múltiplos incumbentes que operam contêineres e que poderiam participar se optassem pelo desinvestimento”, afirmou Zymler.
“Se eventualmente a ANTAQ quisesse que a Copisi continuasse operando de forma alargada, bastaria conceder uma autorização específica, mediante pedido de ampliação da área explorada”, completou. Segundo ele, a AudPortoFerrovia discordou da previsão da restrição em Itaqui, o que reforçaria a necessidade de o governo detalhar melhor a quem esse veto seria destinado.
Seguido da declaração de Zymler, Vital justificou que seu pedido de vista ocorreu justamente para estudar os paralelos entre os casos de Santos e de Itaqui. “Eu gostaria de pedir vista exatamente por esse paradoxo que eu gostaria de estudar entre as restrições do Tecon 10 e esse caso em concreto”, afirmou o presidente da corte, que no caso do Tecon 10 votou a favor do leilão com restrições. A previsão é que o processo volte à pauta em 60 dias.





