11/03/2026 | 18h24

TCU cobra decreto sobre barragens de mineração

Foto: Samuel Figueira/TCU

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) atestou nesta quarta-feira (11) o cumprimento parcial de recomendações feitas ao governo federal para aprimorar o monitoramento de risco em barragens de mineração. O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, explicou que as recomendações não foram consideradas plenamente atendidas porque faltou regulamentar artigo da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 14.066/2020), por meio de decreto.

O acórdão aprovado indica que o decreto é importante para especificar quais órgãos ou entidades de governo vão exigir a descaracterização de barragens ou garantir medidas compensatórias em caso de identificação de estruturas de contenção em em zona de autossalvamento, as ZAs. A legislação apenas indica que isso está a cargo do “poder público”.

De acordo com o ministro-relator, “a ausência de definição clara sobre as atribuições dos órgãos públicos (…) tem o potencial de comprometer eventual responsabilização administrativa de agentes públicos omissos, além de gerar insegurança jurídica e fragilidade na fiscalização, com a assunção de riscos sociais e ambientais decorrentes”.

Uma minuta de decreto chegou a ser produzida por GT (Grupo de Trabalho) ministerial criado para discutir o tema, informou o acórdão aprovado. O tribunal foi informado que o texto da norma chegou à SAJ (Secretaria de Assuntos Jurídicos) da Casa Civil, mas ainda subiu para assinatura do presidente da República.

Indicadores
Mesmo sem a regulamentação da lei, os ministros informaram que o MME (Ministério de Minas e Energia) e a ANM (Agência Nacional de Mineração) atenderam a outras recomendações, como instituir indicadores e métodos para monitoramento mais eficaz das barragens existentes no país.

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