Marília Sena, da Agência iNFRA

A análise para a adesão de empresas do setor de hidrovias, portos e aeroportos ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) pode cair para de dois a quatro meses com as mudanças propostas pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) nos procedimentos do benefício.
A estimativa é da diretora de Assuntos Econômicos da pasta, Helena Venceslau, responsável pela condução das alterações no texto, em entrevista à Agência iNFRA. No ano passado, a pasta autorizou R$ 605 milhões em benefícios a partir de onze processos aprovados, com efeito de R$ 10,7 bilhões em investimentos.
Atualmente, a análise da aptidão das interessadas ao programa leva de seis a oito meses. Segundo ela, com as modificações, a expectativa é de que o processo se torne mais claro e célere, facilitando a interpretação e a aplicação dos benefícios.
O Reidi é um programa federal que concede suspensão de PIS e Cofins na compra de bens e serviços destinados a projetos de infraestrutura. O objetivo é reduzir o custo de investimentos e estimular obras e melhorias em setores como transporte, energia e saneamento. A sugestão de nova regulamentação para os setores atendidos no MPor ficou em consulta pública até domingo (15).
Terceiro investidor
Entre as principais mudanças propostas estão a extensão dos benefícios ao terceiro investidor. Na regra atual, o enquadramento de projetos no Reidi está estruturado pensando basicamente no titular da concessão ou da outorga – por exemplo, uma concessionária de aeroporto ou um operador portuário.
A minuta passa a tratar explicitamente da possibilidade de um terceiro investidor executar o projeto, desde que haja contrato com o titular da infraestrutura. Isso cria base regulatória para situações em que fundos, parceiros ou outras empresas financiam ou executam obras dentro de portos e aeroportos.
Mesmo com a nova previsão, Venceslau chamou atenção para o fato de que todas as empresas elegíveis para o uso do benefício do Reidi devem passar pelo crivo da área técnica do MPor. “Não basta a empresa ter uma relação comercial com a concessionária que ela necessariamente já está elegível para receber o desconto fiscal. Não é um benefício para qualquer uso daquele espaço físico […] Ele tem que estar imbuído de um conceito de desenvolvimento de infraestrutura”, afirmou.
De acordo com a minuta que foi à consulta, o benefício obtido por um terceiro investidor não deve automaticamente alterar a estrutura de custos da concessionária, evitando que o incentivo gere pedidos de reequilíbrio ou revisão tarifária.
Liberdade tarifária
Outra questão destacada por ela é que a regra atual do Reidi trata todos os setores de forma semelhante, sem diferenciar o regime econômico dos portos. A minuta reconhece explicitamente que o setor portuário opera com livre formação de preços, o que significa que as tarifas não são reguladas da mesma forma que em concessões tradicionais. Por isso, o benefício fiscal do Reidi não precisa necessariamente ser refletido em tarifas ou preços cobrados.
“O impacto do benefício não tem relação direta com a cobrança tarifária do usuário. E isso é muito importante porque, em todo o procedimento de verificação do benefício – do que ele gera de positivo enquanto benefício tributário –, o impacto é muito no sentido de que você está privilegiando ou potencializando o investimento no setor de infraestrutura portuária”, afirmou Venceslau.
Investimento fora do EVTEA
As regras do EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) no âmbito da portaria também devem mudar. A minuta esclarece que a ausência de previsão no EVTEA não impede o enquadramento, o que facilita o acesso ao benefício para investimentos que surgem depois da estruturação original do projeto.
Na prática atual, costuma haver interpretação mais restritiva: investimentos elegíveis ao Reidi são aqueles previstos no contrato de concessão ou no edital. A minuta flexibiliza essa lógica ao permitir que projetos não previstos originalmente também possam ser enquadrados, desde que estejam ligados à atividade de infraestrutura regulada. Não há menção a reequilíbrios que poderiam ser gerados por essa aplicação.
Contribuições
O diretor-presidente da ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), Jesualdo Silva, afirmou que a instituição formou um GT (Grupo de Trabalho) para discutir as mudanças e que apoia a iniciativa do MPor. Segundo ele, uma contribuição considerada relevante diz respeito à ampliação do alcance da medida para empresas que possuem contrato de passagem, permitindo que esses casos também possam acessar os benefícios do Reidi, além de medidas para desburocratizar o processo.
A ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) destacou a proposta enviada na consulta de inclusão ou reconhecimento dos terminais retroportuários ou conectados aos portos por contratos de passagem no escopo do regime. “Embora esses terminais não estejam expressamente contemplados na Lei 11.488/2007, eles desempenham papel relevante na infraestrutura logística associada aos portos, o que justifica a discussão sobre sua elegibilidade ao Reidi”, afirmou a entidade.
Motivação
As mudanças na regulamentação do Reidi – que hoje está na Portaria MInfra 105/2021 – também visaram a desburocratizar o acesso ao benefício e igualar o texto à estrutura do MPor, explicou ainda Venceslau. O texto normativo ainda está sob competência do Minfra (antigo Ministério de Infraestrutura). No governo Lula, a pasta foi dividida entre o MPor e o Ministério dos Transportes.
As mudanças surgiram após fiscalização da CGU (Controladoria-Geral da União) que apurou como as duas pastas estavam trabalhando com o benefício. “A partir de uma série de dúvidas suscitadas pelos auditores da CGU, a gente entendeu que havia espaço para a gente melhorar a redação no que diz respeito exclusivamente aos nossos setores”, afirmou Venceslau.
Ela também explicou que a atual portaria Minfra traz uma restrição que não é identificada nem na lei e nem no decreto do Reidi. No setor aeroportuário, o texto em vigor direciona a concessão do benefício somente para empresas privadas do serviço de concessão do setor aeroportuário. A equipe do MPor decidiu retirar essa restrição estendendo-o para aeródromos públicos que não estejam em regime de concessão, beneficiando investimentos da Infraero, estatal do setor.






