Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o PL (Projeto de Lei) 1.524/2025, que institui a LNPE (Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo) e amplia o rigor das punições a passageiros indisciplinados em voos e aeroportos, com previsão de restrição de embarque por até 10 anos.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou um substitutivo ao texto com ajustes. A proposta incorpora regras previstas em resolução recente da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), mas amplia significativamente os limites das penalidades.
Pela norma da ANAC, a restrição de embarque pode ser aplicada em voos domésticos de todas as companhias aéreas, conforme a gravidade da conduta, com prazo máximo de até 12 meses nos casos mais severos.
De acordo com as diretrizes aprovadas no último dia 6, infrações classificadas como graves podem resultar em multas de até R$ 17,5 mil. Já as ocorrências gravíssimas podem levar, além da penalidade financeira, à proibição temporária de embarque por período entre seis e doze meses.
O substitutivo apresentado por Amin consolida essas regras em lei, mas eleva o teto das sanções ao permitir que passageiros sejam incluídos na lista de restrição de voo por até uma década.
Com a aprovação na Comissão de Infraestrutura, o projeto segue agora para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, posteriormente, da CSP (Comissão de Segurança Pública), que terá decisão terminativa. Caso seja aprovado, o texto será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.






