da Agência iNFRA
O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, do TCU (Tribunal de Contas da União), suspendeu a decisão que impedia o avanço da análise do processo de concessão da Ferrogrão na corte. A medida foi adotada após a avaliação de recursos apresentados pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O mérito desses recursos ainda não foi objeto de decisão pelo relator. Na segunda-feira (13), Bemquerer apenas concedeu “efeito suspensivo” aos pedidos do governo, o que, no jargão jurídico, significa que a decisão deixa de ter efeito ao menos até que os recursos sejam julgados definitivamente.
Foi no início de março que Bemquerer determinou a manutenção do sobrestamento do processo da ferrovia, decisão contra a qual o governo recorreu. Na ocasião, o ministro solicitou que o governo e a ANTT apresentassem uma série de providências relativas ao projeto antes que fosse requerida a análise definitiva pela corte de contas, incluindo a obtenção da LP (licença prévia) da ferrovia antes da realização do leilão.
No novo despacho, o ministro afirma que, embora inicialmente não tenha acolhido o pedido de suspensão de sua decisão, analisou as informações apresentadas no agravo e decidiu encerrar o sobrestamento. Com isso, encaminhou o processo à AudPortoFerrovia (Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária) para instrução quanto ao mérito da desestatização, “com a urgência que o caso requer”.
No recurso feito contra a decisão de março, apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União), os advogados do governo contestaram as determinações feitas por Bemquerer. No caso da necessidade de obtenção da LP antes do leilão, o Ministério dos Transportes argumentou não existir qualquer impedimento jurídico e legal para a realização de leilão de concessão de serviços públicos sem a emissão de licença prévia.





