Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (15) a proposta de arrendamento portuário da área IQI16, no Porto de Itaqui (MA), mas recomendou ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que, antes do leilão, detalhem melhor a cláusula de restrição à participação no certame de incumbentes que operam fertilizantes no porto. O futuro terminal é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes.
O plenário também aprovou dar ciência aos dois órgãos de que a inclusão de regras restritivas em leilões de arrendamento sem a prévia elaboração de estudos concorrenciais robustos afronta a Lei 12.815/2013 (Lei de Portos). Esse dispositivo do acórdão foi incorporado a partir de sugestão do presidente da corte, ministro Vital do Rêgo, que em fevereiro pediu vista do processo para analisar melhor as regras de restrição apresentadas para o leilão e um eventual paralelo desse processo com o caso do Tecon Santos 10.
Sobre a recomendação feita ao MPor, o pedido é que haja mais detalhes para o enquadramento de licitantes que estariam vetadas de participar da licitação, como o volume mínimo de movimentação de fertilizantes e o período de apuração.





