Luiz Araújo, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, nesta quarta-feira (29), que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) reveja decisão que suspendeu um contrato de arrendamento temporário firmado pela APS (Autoridade Portuária de Santos). O caso decorre de um conflito de interpretação entre a agência e a autoridade portuária sobre a competência para definir diretrizes de editais desse tipo de licitação. O julgamento foi decidido por placar apertado, com prevalência do voto do revisor por cinco votos a quatro.
O processo foi iniciado a partir de representação da Reliance Agenciamento e Serviços Portuários contra restrições impostas pela ANTAQ após a homologação do arrendamento da área SSZ 35.2 por 180 dias, que foi conduzido pela autoridade portuária.
Houve contestações ao edital e a ANTAQ autorizou a assinatura, mas com restrições em relação à previsão do edital, limitando a operação à carga geral, excluindo granel sólido e líquido, além de retirar a preferência de atracação no Cais do Saboó. Também foi exigida cláusula para devolução da área ao futuro vencedor do Tecon 10. O instrumento foi firmado dois dias após a decisão da agência, mas sem as restrições determinadas. Ao analisar o caso, a agência suspendeu sua eficácia, sob o argumento de que a APS não realizou os ajustes determinados. A vencedora da disputa entrou com a representação no TCU alegando prejuízo com as restrições impostas pela agência após o edital.
Alegações no processo
A ANTAQ sustenta que a APS deveria ter aguardado sua manifestação antes de abrir a licitação. A APS alega que a agência levou tempo excessivo para avaliar um arrendamento simplificado. Em relação às restrições de carga, a agência avaliou que determinados perfis não são compatíveis com o PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do Porto de Santos. Quanto à retirada do direito de preferência de atracação, argumenta que a prerrogativa não poderia ser concedida diante da existência de outro contrato com o mesmo direito nos berços envolvidos.
O relator, ministro Antonio Anastasia, entendeu que a decisão da agência foi fundamentada e está dentro de suas competências. “Ao celebrar o contrato ciente das posições da ANTAQ, a representante assumiu os riscos de operar nas condições estabelecidas”, afirmou. Para o ministro, as alegações da Reliance têm natureza privada e não caberia ao TCU atuar como instância revisora ampla da administração. “Sob pena de desvirtuamento da missão constitucional deste tribunal em instância revisora universal da atividade administrativa”, acrescentou.
A APS e a Reliance apresentaram argumentos convergentes. A autoridade portuária afirma que a atuação da reguladora extrapolou suas competências e defende que o certame observou a legalidade, além de sustentar que o PDZ permite flexibilidade no uso transitório de áreas ociosas. Já a empresa argumenta que as alterações descaracterizaram as condições originais, comprometendo a viabilidade econômica e gerando prejuízos operacionais. A companhia desembolsou R$ 1,78 milhão como garantia em um contrato estimado em R$ 3,4 milhões.
Decisão da maioria
Prevaleceu o entendimento do revisor, ministro Augusto Nardes, de que a atuação da ANTAQ ao impor condicionantes após a homologação comprometeu a aderência do ajuste aos termos originais do edital. Para ele, as restrições posteriores afetaram a viabilidade operacional e econômico-financeira, causando prejuízos à contratada e ao interesse público ao limitar perfis de carga inicialmente previstos.
Ao tratar da segurança jurídica, o ministro afirmou que a imposição de novas regras após a conclusão do certame não é compatível com o ambiente regulatório. Segundo Nardes, “os licitantes estruturaram suas propostas com base em premissas claramente definidas no edital”, o que exige estabilidade das condições originais. “A alteração posterior dessas premissas compromete a confiança legítima depositada na Administração e desestabiliza o ambiente regulatório”, completou.
Apesar de defender a retomada das condições iniciais, o revisor apontou que a APS poderia ter adotado maior cautela ao firmar o instrumento antes de manifestação definitiva da ANTAQ. “Todavia, não é razoável transferir ao particular os ônus decorrentes de eventuais falhas administrativas”, afirmou Nardes, que determinou em seu voto que agência e autoridade portuária revejam o modelo de avaliação deste tipo de arrendamento.
Determinações
O acórdão determina que a ANTAQ, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias para retificar suas decisões, de modo a permitir a execução do contrato “conforme os termos originais do edital” e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, com base nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da segurança jurídica.
A Corte de Contas também recomendou que a agência aprimore a redação da Resolução 127/2025, deixando claros os prazos limites para a submissão, pela autoridade portuária, dos processos de exploração de áreas e instalações dentro da poligonal do porto antes da publicação do edital. Além disso, orientou que sejam definidos os prazos máximos para a análise, pela agência reguladora, da adequação das diretrizes de contratação.
Pagamento de dívida
O TCU analisou, ainda nesta quarta-feira, outra representação envolvendo a APS, em disputa com a Libra Terminais. O caso trata do cumprimento de decisões do tribunal que determinaram o pagamento de R$ 620 milhões referentes a débitos acumulados pela empresa ao longo do contrato.
Segundo a APS, a Libra teria repassado apenas 10% das tarifas devidas durante mais de duas décadas de operação, em um contrato que chegou a ser prorrogado por 70 anos, mas foi encerrado em 2019. A dívida foi estimada em R$ 3,4 bilhões (R$ 5 bilhões a valor presente) e posteriormente objeto de acordo, após alegação de incapacidade financeira.
Na representação, a APS sustenta que houve esvaziamento patrimonial para evitar o pagamento dos débitos. Contudo, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, avaliou que, com o encerramento do contrato, a controvérsia deve ser tratada no Judiciário, e não no âmbito do TCU.







