Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A área técnica de energia do TCU (Tribunal de Contas da União) emitiu instrução nesta quarta-feira (29) em que concluiu que o processo de renovação da concessão da Enel Rio de Janeiro atendeu aos requisitos legais. A análise reforçou que houve “deficiência grave” da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) pela não conclusão de fiscalização sobre indicadores de continuidade fornecidos pela distribuidora e que são analisados no processo de prorrogação. Apesar disso, os técnicos do tribunal afirmaram não ver impedimento à assinatura do novo contrato.
“A inconformidade processual descrita não constitui óbice à renovação contratual, sobretudo diante da ausência de conclusão técnica inequívoca que a inviabilize e da inexistência de elementos suficientes que comprovem o descumprimento, pela Enel-RJ, dos requisitos relativos ao critério de eficiência da continuidade”, diz o parecer da AudElétrica (Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear).
A instrução analisou, além da concessão da Enel Rio, o processo envolvendo a renovação da Equatorial Pará, também concluindo que não há impedimento para a assinatura do contrato da concessionária.







