07/05/2026 | 15h35

Tecon 10: Diretriz da Presidência define outorga total em R$ 1 bi

Foto: Porto de Suape

da Agência iNFRA

A diretriz da Presidência da República para o leilão do Tecon Santos 10 estabeleceu que a outorga do projeto do terminal de contêineres no Porto de Santos seja de R$ 1,044 bilhão. Segundo a nota técnica enviada pela Casa Civil ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) para ajustes na modelagem – que pede um leilão aberto – o valor foi estabelecido após a revisão da equação econômico-financeira do projeto, que chegou a um excedente financeiro nesse montante, expressos em valor presente líquido.

Com isso, o R$ 1,044 bilhão precisará ser distribuído dentro das definições do contrato em relação à outorga fixa mínima e às outorgas variáveis. O estabelecimento de um montante mínimo de outorga para a disputa pelo terminal foi recomendado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), uma vez que ele foi enviado à corte com valor igual a zero. Ao remeter o projeto à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) em janeiro, o MPor seguiu o pedido do TCU e estabeleceu esse valor em R$ 500 milhões.

À época, não foi divulgado o formato de cálculo para se chegar ao número. O montante, por sua vez, não alterava as premissas de outorgas variáveis que já estavam definidas na modelagem. Agora, com a nova diretriz, tanto as outorgas variáveis como a fixa precisarão ser definidas respeitando a soma total de R$ 1,044 bilhão, já que o valor reflete o excedente financeiro do projeto.

“Nesse cenário, é importante esclarecer no Ato Justificatório, que o montante remanescente do excedente apurado deverá ser estruturado sob a forma de parcelas de outorga fixas e variáveis, distribuídas ao longo da vigência do contrato, mantido o WACC regulamentado pela ANTAQ”, diz o documento da Presidência.

Participação
Em linha com o estudo concorrencial feito pela Superintendência de Regulação da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no ano passado, a Presidência sugeriu nos documentos ao MPor que o certame seja feito sem veto a armadores e operadores incumbentes do Porto de Santos, desde que essa segunda categoria desinvista de sua atual posição no complexo portuário. No ofício, o órgão pede que os ajustes sejam realizados na “maior brevidade possível”.

O documento sugere que sejam considerados não incumbentes, além daqueles agentes que não possuem operação no mercado de contêiner do porto, os agentes que lá atuam, desde que tenham protocolado nos órgãos competentes a venda irrevogável e irretratável da participação societária em empresa que seja titular de contrato de arrendamento ou de adesão, condicionada à vendedora se tornar a vencedora do leilão.

A venda da participação deverá estar concretizada e validada pelas entidades competentes antes da celebração do contrato do Tecon 10.

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