21/05/2026 | 10h00  •  Atualização: 21/05/2026 | 12h14

TCU dá prazo até setembro para conclusão do ‘People Mover’ de Guarulhos

Foto: Aerom

Vinicius Werneck, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, nesta terça-feira (19), que o prazo limite para entrada em operação plena e integral do sistema de APM (Automated People Mover) do Aeroporto Internacional de Guarulhos é setembro de 2026, última previsão apresentada pela concessionária e mais de dois anos depois do prazo contratual original. Caso essa data não seja respeitada, a corte definiu que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) acione imediatamente os mecanismos de exclusão desse investimento do contrato. Veja o acórdão.

O projeto tem como objetivo ligar uma estação da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) aos terminais do aeroporto. A tecnologia utiliza um meio de transporte automatizado, sem condutor, que opera em vias segregadas ou elevadas. A Agência iNFRA tentou contato com a concessionária para saber o posicionamento diante da decisão, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.

O relatório do TCU mostra uma sequência de adiamentos, com pelo menos cinco novos prazos anunciados pela concessionária, passando de fevereiro para maio e depois outubro de 2024, indo para fevereiro, depois agosto de 2025 e, agora, setembro de 2026. 

Além do prazo limite, a decisão determina que não haverá admissão de novas prorrogações e que só caberá exceção em caso de força maior, que seja devidamente comprovada e que não seja “imputável à concessionária”.

Durante a sessão do TCU, o ministro relator, Bruno Dantas, fez críticas aos atrasos na obra. O voto classificou como “notável que a situação do APM de Guarulhos transcende um mero atraso operacional para se configurar como inadimplemento contratual severo”. O relator cita ainda nota técnica da ANAC que concluiu que ainda não há elementos técnicos suficientes para considerar confiável o novo cronograma apresentado pela concessionária, que prevê a operação plena em setembro de 2026. 

O tribunal determinou então a continuidade do acompanhamento das obras e cobrou novas informações da reguladora sobre o andamento da certificação, os entraves técnicos e as medidas regulatórias adotadas contra a concessionária. As informações precisam ser enviadas pela agência em até 60 dias, com os respectivos prazos previstos e relatos de ocorrência.

Falhas
O novo acórdão também destaca falhas operacionais identificadas durante testes do sistema. Em inspeções realizadas pela ANAC e pelo próprio TCU, foram observados problemas no software de controle; falhas de comunicação entre veículos e o centro operacional; e até episódios em que passageiros precisaram desembarcar e caminhar pelos trilhos após paralisação do sistema. 

Outro ponto criticado pelo TCU é a atuação da concessionária GRU Airport na gestão do contrato com o consórcio responsável pelas obras. Segundo informou a reguladora ao tribunal, a concessionária tem apenas repassado documentos produzidos pelo Consórcio AeroGRU à ANAC, sem apresentar avaliações técnicas independentes sobre a viabilidade dos cronogramas ou das soluções adotadas.

A decisão ainda reforça que o contrato já prevê sanções por inadimplência, incluindo multas e até a devolução de valores concedidos em reequilíbrio econômico-financeiro. A reguladora já aplicou multa de aproximadamente R$ 12,8 milhões à concessionária pelo descumprimento contratual, mas o processo segue sob recurso administrativo. O TCU avaliou que as medidas adotadas até agora não têm sido suficientes.

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