Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
A CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (20) o PL (Projeto de Lei) 4.117/2025, que veda a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto. O projeto altera a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
A proposta aprovada pela comissão proíbe a cobrança mínima e institui que a parcela fixa seja equivalente à tarifa básica. Não houve alteração para a parcela variável, medida pelo consumo volumétrico de cada estabelecimento.
“Embora esse modelo [tarifa mínima] tenha sido historicamente utilizado para assegurar previsibilidade de receita aos prestadores e cobertura de custos fixos dos sistemas, sua manutenção indiscriminada produz efeitos socialmente injustos, economicamente ineficientes e ambientalmente inadequados”, argumentou em seu voto o relator do projeto, o deputado Ícaro de Valmir (Republicanos-SE).
O PL aprovado vai em linha com a proposta inicial da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) para a NR (Norma de Referência) 13, aprovada em novembro do ano passado. A intenção da agência reguladora era incentivar a troca da parcela fixa associada a um consumo mínimo para uma parcela fixa que correspondesse a uma tarifa básica, mas o setor foi fortemente contra e a ANA alterou a redação para permitir ambas possibilidades.
As preocupações do setor estavam relacionadas à transição das concessionárias para adotarem exclusivamente o modelo de tarifa básica que, segundo elas, poderia aumentar custos e gerar pedidos de reequilíbrios. Na contribuição à minuta, durante o período de consulta pública, a Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento) defendeu que as opções deveriam ser mantidas abertas, considerando que a estrutura tarifária é definida durante a modelagem dos projetos.
Sobre o projeto votado nesta quarta-feira, a associação sinalizou a necessidade de pontos críticos serem equacionados, como a “vedação absoluta” das modalidades de cobrança admitidas pelo Marco Legal do Saneamento e já regulamentadas pela ANA e a “ausência de mecanismo cogente de recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em execução”.
Na visão da Abcon, o prazo de transição estabelecido no projeto de 24 meses para os contratos em vigor se adequarem aos novos comandos é insuficiente e incompatível com os ciclos de revisão tarifária periódica. “A entidade atuará nas próximas etapas do processo legislativo para aperfeiçoar o texto e, com diálogo e respeito ao Parlamento, garantir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória necessárias para o setor”, disse a associação em nota enviada à Agência iNFRA.
Ao PL 4.117 foram apensados o PL 4.207/2025, o PL 6.513/2025, e o PL 1.241/2026, que também visavam disciplinar a cobrança da tarifa de serviços de saneamento, proibir a cobrança de tarifa mínima e estabelecer critérios de modicidade tarifária. O texto ainda precisa ser aprovado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), CDC (Comissão de Defesa do Consumidor) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação), antes de ir ao plenário.






