Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A decisão da 7ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que determinou a alteração no cálculo da indenização bilionária a ser paga às empresas de transmissão pelo uso das linhas, conhecida como RBSE (Rede Básica do Sistema Existente), preocupou o segmento. Representantes da Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica), da AGU (Advocacia-Geral da União) e da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que são parte no processo judicial, se articularam ao longo desta quarta-feira (27) em busca de alternativas para anular ou suspender a decisão na Justiça, segundo fontes.
Uma das preocupações é que os novos valores já sejam refletidos no reajuste da RAP (Receita Anual Permitida) – a remuneração dos agentes – para os empreendimentos de transmissão no ciclo 2026-2027, com impactos nas tarifas. Os valores devem ser definidos pela ANEEL no próximo mês para ter vigência de julho deste ano até junho do próximo.
“Esse cumprimento imediato só não acontecerá se as partes conseguirem efeito suspensivo em eventual recurso”, disse uma fonte com conhecimento no tema.
A decisão da corte, proferida na última terça-feira (26), anula a remuneração do custo de capital próprio dos agentes e determina o recálculo do montante. O tribunal também suspende a cobrança do componente financeiro, considerado indevido, a partir do ciclo tarifário 2026-2027. Conforme as normas vigentes, o valor total a ser pago às transmissoras da RBSE é de R$ 62 bilhões (em valores de 2017), restando R$ 11 bilhões para quitação, que deve ocorrer até 2028.
A Axia (ex-Eletrobras), a Isa Energia e a Cemig publicaram Fato Relevante ao mercado comunicando a decisão e apontando que aguardam a publicação do acórdão. As companhias fazem parte do grupo com valores a receber pela regra. Somam-se a elas Copel, Celg e CEEE.
Os processos que questionam o tema na justiça, destacados nos comunicados das empresas, foram impetrados em meados de 2017 e estavam parados desde 2020.
‘Segurança jurídica’
A presidente da Abrate, Talita Porto, disse à imprensa nesta quarta que a associação aguarda a publicação do acórdão para definir os próximos passos. “Mesmo quem estava lá no tribunal, tem dúvidas, porque quando é falado, não é a mesma coisa que está escrito, por isso vamos aguardar o acórdão”, disse a executiva à imprensa durante o Sintre (Seminário Internacional de Transmissão de Energia Elétrica). Ela ressaltou que a entidade preza pela segurança jurídica e regulatória e que irá “lutar por isso”.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, também disse que a reguladora avaliava a decisão proferida, mas que ainda não havia sido notificada. Só após essa etapa a procuradoria da agência iria interpretar a decisão, disse. Segundo fontes, é preciso que o acórdão seja publicado para que a AGU possa emitir um parecer de força executória, a ser encaminhado à reguladora para cumprimento da decisão. No entanto, ainda cabe recurso.
Questionamentos
A discussão em torno da indenização da RBSE ocorre desde 2012, com a edição da MP (Medida Provisória) 579/2012, no governo Dilma Rousseff, que permitiu a renovação das concessões do segmento. A ANEEL aprovou a metodologia de cálculo do montante a ser indenizado em junho de 2025. Posteriormente, o tema também foi questionado no TCU (Tribunal de Contas da União), em processo arquivado neste mês.
O tribunal realizou diligências junto ao MME e à reguladora sobre os fundamentos do cálculo do pagamento, o impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos renovados pela MP, e também sobre o impacto nas tarifas de energia.
O processo foi relatado inicialmente pelo ministro aposentado Aroldo Cedraz, que ratificou a metodologia em seu voto. Após sua aposentadoria, o processo seguiu para análise do ministro Bruno Dantas, que apresentou discordâncias sobre o tema, apesar de votar pelo seu arquivamento.
Dantas disse sentir “desconforto” com o julgamento do processo 14 anos após a edição da MP 579 e dez anos depois da edição da portaria do MME que regulamentou a legislação e definiu a indenização. Ele também apontou que “o montante exato das indenizações era desconhecido no momento da assinatura dos aditivos contratuais”, o que teria impossibilitado a realização de estudos técnicos que “confrontassem, de forma quantitativa e objetiva, a vantajosidade econômica da renovação” das concessões.
Contudo, o ministro destacou que as falhas de governança e planejamento, além do período de quase dez anos para a análise conclusiva do processo, impossibilitam um juízo de valor “seguro” sobre a adequação da metodologia e atualização dos valores indenizados.






