Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
A CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano), da Câmara dos Deputados, aprovou na manhã desta quarta-feira (10) o PL (Projeto de Lei) 3.932/2025, para destinar parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para custear a tarifa zero do transporte público coletivo urbano.
O projeto, de autoria do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), altera a Lei 9.478, de 1997, conhecida como “Lei do Petróleo”, e a Lei 12.351, de 2010, que regulamenta a exploração e a produção de petróleo e gás natural nas áreas do pré-sal.
Conforme aprovado pela comissão, a parcela dos royalties em concessões tradicionais que exceder 10% da produção ajudará a subsidiar o transporte público coletivo urbano dos municípios que oferecem o serviço sem cobrança da tarifa. Os royalties serão pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir do início da produção comercial de cada campo.
Para os royalties referentes a áreas estratégicas do pré-sal, o que exceder a alíquota de 15% irá diretamente para os municípios custearem o benefício da tarifa zero.
“A destinação de parte dos royalties da exploração do petróleo para custear a tarifa zero é medida estratégica, que assegura que a riqueza gerada por um recurso finito seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população”, disse em relatório Tatto, argumentando que a arrecadação tarifária sozinha não é suficiente para garantir a manutenção e qualidade dos serviços de transporte público.
O texto agora segue para análise da CVT (Comissão de Viação e Transportes), CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), antes de ir ao plenário da Câmara.






