02/07/2026 | 08h00  •  Atualização: 02/07/2026 | 09h29

SP adota modelo regulatório híbrido em futuras concessões de saneamento

Foto: Rogério Cassimiro/Governo do Estado de SP

Beatriz Kawai, da Agência iNFRA

O governo de São Paulo vai seguir com o modelo regulatório aplicado na Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) nos novos contratos de concessão de saneamento que devem ser firmados pelo estado, ainda em fase de estruturação. À Agência iNFRA, a secretária da Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) de São Paulo, Natália Resende, defendeu que o desenho escolhido dá flexibilidade ao evitar paralisias contratuais e fornece segurança jurídica para os operadores.

É o modelo híbrido, de regulagem contratual com aspectos discricionários – característicos por serem mais flexíveis e darem mais espaço para a atuação do regulador em comparação à regulação estritamente contratual. A configuração foi implementada na URAE-1 (Unidade Regional de Água e Esgoto), que contempla os 371 municípios paulistas operados pela Sabesp, no processo de privatização da empresa.

O estado quer ampliar a concessão dos serviços das demais cidades ao leiloar subunidades regionais, que no total agrupam 274 cidades cujo saneamento não é prestado pela ex-estatal. 

Pelo modelo regulatório eleito, a tarifa cobrada aos usuários é calculada pela base de ativos – diferentemente do que acontece no modelo integralmente contratual, em que a tarifa é definida no contrato, calculada a partir da eficiência do projeto. Ainda assim, Resende argumentou que há um trabalho para garantir previsibilidade ao operador sobre a remuneração, com o poder concedente antecipando como vai tratar determinados “imprevistos”.

“Temos tentado, mesmo numa regulação de base de ativos, que é mais flexível, dar previsibilidade no contrato em relação a como vou tratar determinados imprevistos. Isso dá uma segurança jurídica muito grande”, disse a secretária, destacando que potenciais riscos e inseguranças estarão pré-estabelecidos nos contratos. “Para mim é a linha mais correta em relação à regulação.”

Amadurecimento
A junção dos modelos é um sinal de robustez do setor de utilities, principalmente do saneamento, na visão da secretária, uma vez que permite que a concessionária administre os investimentos com uma baliza.

Para a diretora-presidente da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Christianne Dias, mais relevante que o modelo regulatório escolhido para as concessões é que as agências reguladoras estejam fortalecidas e capazes de analisar pedidos de reequilíbrios e ajustes tarifários. “Não tem um [modelo] melhor na minha opinião, tem que ter uma agência com capacidade de fazer regulação”, disse.

Em sua avaliação, replicar o sistema regulatório da Sabesp nas novas concessões ajuda a uniformizar a regulação aplicada no estado de São Paulo, o que pode auxiliar na fiscalização feita pela Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo).

Já para o sócio do escritório Vernalha Pereira, Fernando Vernalha, que considera a regulação da ex-estatal como predominantemente contratual, o modelo implementado é o melhor para o financiador e operador. A relevância maior, para ele, está no nível de clareza das regras que serão observadas pelo regulador e pela concessionária.

“Não importa rotular se é discricionário ou contratual. Do ponto de vista teórico, quanto mais detalhada for a regulação contratual, maior a segurança jurídica que o operador terá. Mais clara a regra do jogo”, opinou.

Base de ativos
O programa para novas concessões de saneamento em São Paulo depende ainda da adesão dos municípios ao novo bloco de unidade regional, que será subdividido posteriormente para os leilões. Os documentos do programa, batizado de UniversalizaSP, ficaram em consulta pública até o último dia 12 de junho.

O principal elemento discricionário que estará presente nas concessões no âmbito do UniversalizaSP é a avaliação dos investimentos. Conforme a minuta do contrato, as bases de ativos serão quantificadas pelo método VOC (Valor Original Contábil) nos dois primeiros ciclos tarifários, que considera o valor econômico pago na aquisição corrigido monetariamente.

A partir do terceiro ciclo tarifário, a valoração vai considerar mais uma metodologia, por DRC (Custo de Reposição Depreciado), atualmente sendo elaborada pela Arsesp. Como mostrou a Agência iNFRA, nesse método, a precificação dos investimentos é feita com os valores de mercado dos ativos menos depreciação.

A harmonia entre o valor pago pela concessionária e o preço de mercado é um modo de desincentivar “comportamentos oportunistas e sobrepreços”, conforme a minuta. Isso porque, na prática, se a agência entender que o concessionário pagou mais do que deveria num ativo, a diferença será absorvida pelo operador e não poderá ser repassada na tarifa.

Por ser uma nova metodologia, o tema estava sendo discutido na Consulta Pública 5/2026 da Arsesp, que, após pedido de extensão, encerrou-se em 28 de maio. A expectativa é que a agência publique a deliberação entre fim de julho e início de agosto.

Na prática, é a forma como a agência vai valorar o que a concessionária de saneamento investiu e, caso entenda que os valores estão fora dos padrões, pode aplicar uma trava no montante apresentado pela concessionária, o que evitaria aumentos muito altos nas contas dos consumidores. Essa certificação é vista como crucial, uma vez que os investimentos para universalização demandarão um volume expressivo de recursos, montante que é considerado nos reajustes tarifários. 

Tarifa
Com as duas metodologias, a tarifa será constituída conforme o entendimento da agência reguladora e de uma empresa avaliadora, com base nos laudos VOC e DRC – respectivamente elaborados pela concessionária e por um certificador independente. Os laudos devem ser enviados à Arsesp até 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência.

Uma vez que os investimentos estarão mais intensos nos dois primeiros ciclos tarifários, em vista dos esforços para atingir as metas de universalização até 2033, a base de ativos será atualizada anualmente. Contudo, do terceiro ciclo em diante, as avaliações serão incorporadas na base de ativos a cada cinco anos, nas revisões periódicas, considerando que a concessionária não precisará remunerar via tarifa investimentos volumosos após a marca de universalização.

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