da Agência iNFRA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve o entendimento do Tema 565, ao rejeitar pedido de revisão da tese que considera legítima a cobrança da tarifa de esgoto mesmo quando nem todas as etapas do tratamento são executadas, desde que haja prestação de serviços que integrem o sistema de esgotamento sanitário. A decisão preserva a segurança jurídica dos contratos e garante previsibilidade para o setor de saneamento.
Segundo a Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), que atuou no processo, a manutenção do entendimento evita incertezas que poderiam comprometer a sustentabilidade econômico-financeira das concessões e a expansão dos serviços.
A Abcon afirma que a receita proveniente da tarifa de esgoto é fundamental para financiar a operação dos sistemas, ampliar a cobertura dos serviços e viabilizar os investimentos necessários ao cumprimento das metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento. Na avaliação da entidade, a decisão do STJ fortalece a confiança de concessionárias, investidores e financiadores, contribuindo para a expansão do saneamento básico no país.






