30/06/2026 | 19h34

ANM mantém cobrança de R$ 190 mi contra Vale

Foto: Gustavo Andrade/Vale

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

A ANM (Agência Nacional de Mineração) negou nesta terça-feira (30) o recurso da Vale contra cobrança de royalty de mineração no valor de R$ 190,86 milhões. A mineradora pedia deduções de despesas relacionadas a transporte, seguros e tributos (ICMS e PIS-Cofins) da base de cálculo da Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

A cobrança mantida pela ANM se refere à extração de minério de ferro na Mina de Carajás, em Parauapebas (PA), entre 2016 e 2017.

Em sustentação oral, o representante da Vale, André Luiz Bündchen, defendeu, por exemplo, o desconto de despesas de transporte do minério da mina até o porto de Ponta da Madeira (MA).

“É sabido que essa agência tem um entendimento, com a devida vênia, equivocado de que a Estrada de Ferro Carajás, que são quase 900 quilômetros, seria uma ‘extensão’ da mina de Carajás”, disse o advogado.

Bündchen alegou que a ferrovia da Vale faz o transporte do produto mineral “acabado”, após etapa de beneficiamento feito na mina de Carajás. Para ele, como o minério já é transportado “completamente beneficiado”, concluída a etapa de mineração, “não há que se falar em uma extensão da mina”.

Os argumentos da mineradora foram rejeitados pelo relator, o diretor Fábio Borges, em voto aprovado pelos demais integrantes da diretoria. Ele mencionou decisão do STF (Superior Tribunal de Justiça) para defender a legalidade do cálculo e da cobrança feita pela ANM.

Ainda sobre o custo do transporte, o representante da mineradora tratou sobre a forma de registro do valor na nota fiscal. Em resposta, o diretor da ANM afirmou que a norma da agência exige que o custo com transporte deve ser preenchido no campo “frete” da nota fiscal, não sendo admitido o seu registro em “observações”, como a Vale teria feito, sem constar no valor total do documento.

De acordo com o voto aprovado, a Vale pretendia deduzir tributos, diferenciando os conceitos de tributo “incidente” e “apurado”. Segundo ele, as normas estabelecem que “apenas os tributos efetivamente apurados” são dedutíveis para impedir “a redução artificial da base de cálculo” da Cfem.

Alcoa
Durante a reunião da diretoria, a Alcoa World Alumina Brasil também teve um recurso negado sobre a cobrança de Cfem na extração de minério de alumínio em Juruti (PA) em 2014. O processo envolve o débito de R$ 7,9 milhões, que foi mantido pelo comando da ANM.

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