03/07/2026 | 10h00  •  Atualização: 03/07/2026 | 11h19

TCU exige consulta prévia para dragagem do rio Tapajós

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Vinicius Werneck, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou na última quarta-feira (1º) que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) não pode retomar a licitação para a dragagem de manutenção do Rio Tapajós antes da obtenção da LP (Licença Prévia) e da realização da CPLI (Consulta Prévia, Livre e Informada) às comunidades potencialmente afetadas pelo empreendimento. Veja o acórdão.

A decisão tende a produzir efeitos que vão além do contrato de R$ 74,8 milhões analisado pela corte. Com a definição, se torna improvável que o serviço possa ser contratado e executado ainda neste ano – justamente quando o setor volta a alertar para os riscos de uma nova seca severa na Amazônia. A decisão também reforça um entendimento do tribunal sobre o momento em que as exigências socioambientais devem ser cumpridas em projetos públicos de infraestrutura.

O julgamento ocorreu em um cenário de discussões sobre os direitos assegurados pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário e que determina que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados previamente, de forma livre e informada, sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente.

Nos últimos anos, projetos ferroviários, rodoviários, hidroviários e portuários passaram a enfrentar questionamentos envolvendo justamente a realização das consultas às populações tradicionais. Ao analisar o caso do Tapajós, o TCU voltou a afirmar que esse procedimento não pode ser tratado apenas como uma etapa da execução contratual, mas deve integrar o próprio planejamento da contratação pública. Procurado pela Agência iNFRA para comentar os impactos da decisão, o DNIT informou que “se manifestará apenas nos autos do processo”.

Em fevereiro deste ano, após protestos de povos indígenas e de outros grupos sociais contra o governo sobre a suposta falta das consultas previstas na Convenção 169, houve a revogação do decreto sobre a política de concessão de hidrovias em rios da região amazônica. Também em razão dessas manifestações, a licitação de obra pública para a dragagem no Tapajós foi suspensa pelo governo.  

Rio Tapajós
O processo analisado na quarta-feira pelos ministros do TCU teve origem em uma denúncia apresentada contra o Pregão Eletrônico 90.515/2025, conduzido pelo DNIT, destinado à contratação da empresa responsável pela execução do Padma (Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária) na hidrovia do Rio Tapajós, entre Santarém e Itaituba, no Pará.

Os questionamentos envolviam três pontos principais: a ausência de EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), a publicação do edital antes da obtenção da licença ambiental e a inexistência de consulta prévia às comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais potencialmente afetadas.

O tribunal rejeitou apenas o primeiro argumento, com a unidade técnica e o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, afirmando que, por se tratar de dragagem de manutenção destinada apenas à preservação das condições atuais de navegabilidade, não há necessidade de elaboração de EIA/Rima. A atividade foi caracterizada como um serviço contínuo de conservação da hidrovia existente, sem implantação de nova infraestrutura ou expansão da atividade econômica.

Em relação aos demais pontos, porém, o entendimento foi oposto. Walton concluiu que o DNIT descumpriu a Lei 14.133/2021 ao publicar o edital antes da obtenção da Licença Prévia exigida para obras e serviços de engenharia quando o licenciamento é responsabilidade da própria administração pública. Segundo o relator, a justificativa apresentada pelo departamento – de conduzir simultaneamente a licitação e os estudos ambientais para ganhar eficiência – não encontra respaldo na legislação.

“O art. 115 […] da Lei 14.133/2021 é cogente e inflexível”, registrou o ministro no voto. O TCU também considerou procedente a denúncia quanto à ausência da CPLI. Para Walton, caso exista potencial de impacto sobre comunidades tradicionais, a consulta não pode ser postergada para depois da contratação.

“O direito à CPLI não pode ser relegado a momento posterior ou tratado como mera condição de execução”, afirmou no voto. Apesar disso, a corte não acolheu a proposta da área técnica para anular definitivamente o certame. Como o próprio DNIT já havia suspendido administrativamente a licitação em razão das mobilizações sociais na região e das tratativas conduzidas com acompanhamento do MPF (Ministério Público Federal), o tribunal decidiu apenas determinar que o pregão permaneça suspenso até o cumprimento das exigências ambientais.

A Lei 14.133/2021, que reformulou as regras das licitações públicas e passou a disciplinar expressamente a relação entre contratações de obras e serviços de engenharia e o licenciamento ambiental, determina que, sempre que a obtenção da licença ambiental for responsabilidade da administração pública, a manifestação ambiental ou a LP, quando cabível, deve ser obtida antes da publicação do edital, o que embasou a decisão do TCU. 

Sem regulamentação
Embora prevista no ordenamento jurídico brasileiro desde 2003, quando a Convenção 169 da OIT passou a produzir efeitos no país, a consulta prévia continua sem regulamentação específica. O tratado estabelece que povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser consultados sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente, mas não define como esse procedimento deve ocorrer em cada país signatário. Coube às legislações nacionais estabelecer regras complementares, algo que o Brasil ainda não fez.

Na prática, a ausência dessa regulamentação abriu espaço para interpretações distintas entre órgãos ambientais, Ministério Público, comunidades tradicionais, empreendedores e tribunais. Parte do governo sustenta que as consultas podem ocorrer dentro do próprio processo de licenciamento ambiental, antes da emissão da licença de instalação. Já representantes das comunidades tradicionais defendem que elas precisam ocorrer desde as fases iniciais, antes mesmo de o Estado consolidar a viabilidade do empreendimento.

Efeito sobre a logística
A decisão do TCU ocorre justamente quando cresce a preocupação do setor de navegação com uma possível repetição da crise logística enfrentada durante as últimas secas amazônicas. Como mostrou recentemente a Agência iNFRA, armadores estimam que aproximadamente R$ 300 milhões foram gastos pelo governo federal nos últimos três anos em dragagens emergenciais realizadas quando a estiagem já havia provocado restrições de carga e impactos ao abastecimento da região Norte.

Segundo a Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem), cerca de R$ 100 milhões por ano foram destinados a esse tipo de intervenção, mas boa parte chegou tarde demais para evitar os prejuízos. A entidade defende que as dragagens estejam concluídas até agosto, antes da intensificação da vazante. 

No primeiro bimestre deste ano, o Rio Tapajós se consolidou como um dos principais corredores logísticos do Arco Norte, batendo recordes de movimentação de cargas e avanço das operações hidroviárias na região amazônica. De acordo com dados do setor, a hidrovia transportou 16,8 milhões de toneladas em 2025, alta de 14,3% em relação ao ano anterior. Segundo o governo federal, o desempenho reforça o papel estratégico do transporte fluvial para o escoamento da produção agrícola e o abastecimento do oeste do Pará.

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