08/07/2026 | 15h16  •  Atualização: 08/07/2026 | 17h31

CVT aprova cancelamento de passagem sem custo em casos de “força maior”

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Vinicius Werneck, da Agência iNFRA

A CVT (Comissão de Viação e Transportes) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto que assegura ao passageiro que cancelar sua passagem aérea o direito à restituição integral dos valores pagos, sem multa ou taxa adicional, desde que o cliente comprove motivo de “caso fortuito ou força maior” até doze horas antes do horário previsto para o voo. Para isso, o PL (Projeto de Lei) 1.377/2026, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), faz alterações no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Com o aval da CVT, a proposta ainda precisará passar pela CDC (Comissão de Defesa do Consumidor) e pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

De acordo com o texto, três situações poderão justificar o cancelamento sem cobrança de multa: doença ou acidente que impeça o deslocamento; falecimento de cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau; e ocorrência de desastre natural ou calamidade pública que inviabilize a viagem.

Hoje, o passageiro pode desistir da compra sem ônus até 24 horas após receber o comprovante da passagem, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de sete dias em relação ao embarque. Fora dessa hipótese, valem as regras tarifárias contratadas, com possibilidade de cobrança de multas pela empresa aérea.

Apresentado pelo relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o substitutivo aprovado na CVT acrescentou ao projeto que, nos casos de doença ou acidente, será exigido atestado médico e relatório médico que descrevam a causa da incapacidade e confirmem a compatibilidade com o período do bilhete aéreo. Já no caso de falecimento, apresentação de certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com o passageiro. A companhia aérea poderá solicitar documentação complementar, mas terá de apresentar justificativa fundamentada.

Além disso, o texto final também traz que o reembolso só poderá ser convertido em crédito futuro ou remarcação se houver concordância expressa do passageiro e que, nesse último caso, deverá ocorrer sem cobrança de taxas, penalidades ou diferença tarifária, para voo na mesma companhia. O PL remete à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a regulamentação dos procedimentos para exercício do direito por parte dos passageiros.

Salas para passageiros neurodivergentes
Na mesma reunião, a CVT também aprovou, com substitutivo, o PL 949/2025, que determina que aeroportos internacionais e domésticos com movimentação anual superior a um milhão de passageiros possuam salas multissensoriais e de acomodação para passageiros neurodivergentes.

O projeto, que já havia sido aprovado pela CPD (Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência), agora precisará ser analisado pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e pela CCJC. A proposta original é de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP) e teve parecer do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que reduziu a redação final.

Saíram do texto a descrição dos equipamentos das salas, a previsão expressa de campanhas de conscientização, a regra de capacitação periódica de equipes e as penalidades específicas em caso de descumprimento. O relator argumentou que os requisitos devem constar na regulação e nos instrumentos de exploração aeroportuária.

Em outros pontos, destacou que alguns trechos já existem na legislação atual. O projeto aprovado também traz a previsão de revisão dos contratos de concessão já firmados e determina que eles sejam ajustados para incluir a obrigação de implantação e manutenção das salas, observado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Abastecimento de aeronaves
Ainda na reunião desta quarta, a CVT aprovou o PL 552/2026, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que também altera o CBA para estabelecer uma norma geral sobre abastecimento de aeronaves em solo, especialmente quando houver passageiros ou tripulantes a bordo. O parecer favorável foi apresentado pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE) e o texto agora aguardará análise da CCJC.

A proposta determina que o abastecimento de aeronaves em solo com tripulantes ou passageiros a bordo só poderá ocorrer nas hipóteses, condições e procedimentos definidos pela autoridade de aviação civil, observadas as normas de segurança operacional. Na prática, o projeto não cria uma obrigação operacional nova, mas leva para o CBA uma diretriz que hoje já é tratada em normas da ANAC, como a RBAC (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil) 91.

O parecer aprovado afirma que o abastecimento com pessoas a bordo envolve riscos à integridade física dos ocupantes e à proteção da vida humana, razão pela qual a operação já é admitida pela ANAC apenas de forma excepcional e com requisitos técnicos. A mudança, segundo o relator, dá maior segurança jurídica aos operadores e reforça a base legal da atuação regulatória e fiscalizatória da agência.

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