12/08/2026 | 16h56

Decreto sobre SAF fixa meta de descarbonização de até 10%

Foto: CNT/Divulgação

da Agência iNFRA

O decreto que regulamenta o mercado de SAF (Combustível Sustentável de Aviação), a ser assinado nesta quarta-feira (12) pelo presidente Lula, define regras sobre comercialização e mistura no combustível fóssil. Diferente do que acontece com etanol (na gasolina) e biodiesel (no diesel), o mandato de SAF não será volumétrico, mas medido pela descarbonização efetiva promovida pelo produto. Serão metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, que terão início em 2027 e alcançarão 10% em 2037.

A previsão de cumprimento da meta pelo operador aéreo será geral, e não em cada voo, o que torna a iniciativa mais eficiente segundo o secretário de Petróleo e Gás do MME (Ministério de Minas e Energia), Renato Dutra. Empresas do setor aéreo apontam que a medida acarretará custos a serem repassados ao consumidor final no preço das passagens. O SAF já tem regras próprias de implementação em voos internacionais.

O decreto também institui o “Book & Claim (reserva e reivindicação de certificado de sustentabilidade) para SAF, sistema que separa, na prática, o combustível físico do seu atributo ambiental, de modo que empresas e companhias aéreas de todo o mundo possam comprar os créditos de redução de carbono do SAF mesmo abastecendo com querosene comum. Isso pode alavancar a indústria local de SAF, viabilizando a compra do atributo ambiental no exterior sem necessidade de que esse combustível seja de fato enviado para fora do país.

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