19/08/2026 | 17h01

CSN tem recurso negado e ANM cobra R$ 80 milhões em royalties

Foto: Divulgação/CSN

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

A diretoria da ANM (Agência Nacional de Mineração) negou nesta quarta-feira (19) o recurso da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) contra a cobrança de royalties sobre a produção de calcário nas cidades de Arcos e Pains, em Minas Gerais. Com a decisão, a diretoria colegiada manteve “integralmente” as decisões anteriores e determinou a cobrança dos débitos, que devem alcaçar cerca de R$ 80 milhões após atualizações, segundo fontes da reguladora.

O processo envolve a fiscalização no pagamento da chamada Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), referente ao período de janeiro de 2006 a dezembro de 2014.

Em sustentação oral, a representante da CSN questionou a base de incidência de Cfem considerada pela ANM. A advogada Paula Azevedo, do Cescon Barrieu Advogados, contestou a aplicação da alíquota sobre a produção da “farinha” de calcário. Na visão da empresa, essa produção deveria ser enquadrada na etapa de transformação industrial, assim a cobrança da compensação deveria ser feita na fase anterior do processamento do calcário.

A CNS também contestou outros procedimentos da fiscalização da ANM e, inclusive, pediu que fosse reconhecida a prescrição da cobrança, pelo fato do processo tramitar por mais de uma década. Nesse sentido, a advogada disse, durante a reunião pública do colegiado, que a agência não poderia contar com “prazo ilimitado para apurar e depois constituir definitivamente esse crédito” de Cfem.

Todos argumentos apresentados pela CSN no recurso foram rejeitados pelo relator do caso, diretor José Fernando Gomes, que teve o entendimento acompanhado pelos demais membros da diretoria. Sobre a base de cobrança da Cfem, por exemplo, ele afirmou que a fiscalização realizada “observou corretamente” os custos agregados até a etapa produtiva sobre a qual a Cfem deve ser aplicada – ou seja, até a produção do chamado “clínquer”. No voto, o diretor também rejeitou o pedido de “prova pericial” para aprofundar a análise desse ponto contestado.

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