21/08/2026 | 11h07  •  Atualização: 21/08/2026 | 11h09

ANP aprova consulta sobre acesso a notas fiscais da cadeia do diesel

Foto: Saulo Cruz/MME

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou, nesta sexta-feira (21), a realização de consulta e audiência públicas de minuta de resolução que obriga fornecedores e distribuidores de diesel a permitirem à reguladora acessar notas fiscais de compra e venda de diesel B e biodiesel. A decisão foi unânime no colegiado.

A mudança nas regras visa aperfeiçoar o controle do chamado balanço de massa dos distribuidores, ou seja, verificar se os volumes de diesel fóssil e biocombustível adquiridos por uma determinada empresa estão coerentes com a composição obrigatória da mistura vendida nos postos de abastecimento, hoje com 15% de biodiesel.

Esse controle já existe, mas é feito por meio de informações enviadas mensalmente pelas distribuidoras à ANP, o que acontece até o dia 15 do mês seguinte àquele em verificação. Essa periodicidade, alegam os técnicos, prejudica a fiscalização e a correção de desequilíbrios no balanço de massa no curto prazo. O acesso diário às notas fiscais eletrônicas pela ANP permitiria uma fiscalização “quase em tempo real”, diz o diretor relator, Pietro Mendes, .

A medida também dinamiza o mecanismo de punição aos agentes em situação irregular. Ou seja, a inclusão e a retirada da lista de proibição para venda de produto por parte de fornecedores poderá acontecer mais rapidamente, com retirada da punição em até 5 dias úteis à readequação.

Alterações
Em resumo, a ação regulatória altera a RANP 857/2021 para introduzir formalmente no texto a obrigação de comprovação do balanço de massas mensal, indicando a penalidade.

Já na RANP 729/2018, cria-se a obrigação de os agentes envolvidos na cadeia de diesel e biodiesel adicionarem o CNPJ da ANP em campo específico das notas fiscais eletrônicas, em linha com o que já acontece na fiscalização de mineradoras por parte da ANM (Agência Nacional de Mineração).

Durante seu voto, o diretor Pietro Mendes defendeu que a análise de impacto regulatório realizada poderia ter sido dispensada, porque a medida regulatória estaria ancorada em determinação de lei. Já a diretora Symone Araújo fez ponderações para inclusão no texto na próxima fase de discussão. Entre as sugestões está a criação de uma regra de transição entre o modelo atual e o pretendido pela agência.

“É chegada a hora de a ANP ter acesso às notas fiscais dos agentes que regulamos. E, lembrem-se, em nenhum momento, esse acesso a informações fiscais se confunde com a legítima preocupação com quebra de sigilo fiscal. Nós estamos apenas interessados em informações que nos permitam reduzir a assimetria e poder oferecer um mercado sano ao consumidor brasileiro”, disse Symone.

Nos bastidores, distribuidores são céticos ao acesso da ANP às notas fiscais, sob o argumento de que isso poderia ser usado, além da fiscalização, para verificação e controle de preços, cuja determinação é livre no Brasil.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!