da Agência iNFRA
Decisão do juiz Diego Camara Alves, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (27) a cobrança do imposto de exportação de petróleo, ao acolher pedido de liminar da Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás).
A liminar determina a suspensão da alíquota de 12% sobre as exportações conforme a decisão da Camex (Câmara de Comércio Exterior) de 10 de julho ou de novas regras editadas pela câmara. Uma nova reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Camex estava prevista para esta quinta-feira (27).
O juiz aponta que o Congresso Nacional optou por não apreciar a Medida Provisória que deu início ao imposto. Dessa forma, ele aponta como “descabida” a renovação da taxa mediante ato normativo infralegal, “sob pena de burla ao devido processo legislativo”.





